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Ana Bernal é advogada criminal, palestrante, colunista, consultora e professora. Atua também como diretora-secretária geral da diretoria executiva da OAB São Paulo
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Stalking e cyberstalking são crimes: o que caracteriza essas condutas?

A perseguição, ou stalking, tornou-se crime no Brasil. Entenda quais são as características deste crime e saiba como se proteger

Por Ana Bernal, colunista de VOCÊ RH
15 abr 2021, 08h00

Stalking, ou crime de perseguição, foi tipificado na Lei 14.132 de 2021 que prevê pena de 6 meses a 2 anos e multa para quem tiver essa conduta. Mas o que caracteriza o crime de stalking?

Define-se como qualquer perseguição reiterada, por qualquer meio, podendo ser pela internet (cyberstalking), havendo a ameaça à integridade física ou psicológica de alguém, a qual venha a interferir na liberdade e na privacidade da vítima.

O crime de perseguição, não é uma novidade, mas até então essa prática se enquadrava apenas como contravenção penal, prevendo o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

Violência contra a mulher

O stalking costuma ser um tipo de violência doméstica contra a mulher, principalmente quando tem a ver com o término de um relacionamento. Por isso, o comportamento deve ser combatido evitando que essa perseguição se transforme em algo pior.

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No Brasil, não existem estatísticas sobre este crime. Mas nos Estados Unidos, por exemplo, pesquisas demonstram que a maioria das vítimas é mulher e que uma em cada sete pessoas que sofrem com o crime precisam mudar de endereço para se proteger.

Com a nova legislação temos a possibilidade de mensurar com mais precisão o número de casos ocorridos no Brasil e, dessa forma, não deixar impunes os autores deste crime tão maléfico para as vítimas, que se sentem vigiadas em tempo integral e com a sensação de impotência. Imagine viver o tempo todo sabendo que alguém está te vigiando, observando, perseguindo?

Antes da tipificação em crime, essas mulheres que sofriam com o stalking se viam com as vidas totalmente mudadas e sem muito o que fazer, já que os algozes, na prática, não eram punidos, ou não de uma forma que os desestimularia à praticar novamente o abuso.

Cyberstalking e perfil dos stalkers

Uma forma muito comum de praticar o crime nos dias de hoje é o cybersalking, ou perseguição virtual. Isso é muito recorrente nas redes sociais e, muitas vezes, obriga as vítimas a apagarem seus perfis e sair do mundo virtual para ter um pouco de paz. Os perseguidores nem precisam ameaçar pessoalmente: apenas o fato de estarem presentes na vida pessoal das vítimas já é uma ameaça real.

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Existem estudos que demonstram que a maioria dos casos de stalkers não tem qualquer tipo de diagnóstico psiquiátrico, mas carregam uma incapacidade de lidar com a frustração e com a rejeição e sabem exatamente o malefício que estão causando nas vítimas.

Como se proteger

A vítima desse crime deve documentar todas as etapas de perseguição, seja por fotos, e e-mails, ou fazer uma ata notarial em cartório com o conteúdo das trocas de conversas nas redes sociais. É importante preservar o conteúdo, seja em aplicativos ou e-mails, para usar caso seja necessário constatação ou perícia judicial.

Outra providência é informar os familiares e amigos sobre o que está acontecendo, e sempre ficar atento. Se for o caso, vale ligar para alguém próximo ou para a polícia, pois é importante denunciar e levar o stalker a responder judicialmente pelo crime, agora punido com maior severidade. Além da pena, o perseguidor pode, inclusive, ser proibido de se aproximar da vítima e de frequentar os mesmos lugares.

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