A música das confraternizações também precisa estar em dia com a lei
A retomada das festas corporativas coloca em evidência a necessidade de licenciar apresentações e playlists, mesmo em eventos privados ou gratuitos
As confraternizações de fim de ano já fazem parte do calendário afetivo das empresas. Áreas de RH, endomarketing e comunicação interna mobilizam equipes, definem tema, escolhem atrações e constroem experiências que reforçam conexão e cultura organizacional. Mas há um elemento essencial que, muitas vezes, fica fora do radar: a regularização da música utilizada no evento.
É justamente neste período que o Ecad – entidade brasileira privada responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos autores e demais titulares – intensifica sua campanha anual de conscientização, já que a maior parte dessas celebrações envolve execução pública de música, seja com banda ao vivo, DJ, playlist, telão, ambiente sonoro ou qualquer uso que vá além do consumo pessoal.
O que ainda gera dúvida
Uma das principais confusões envolve a diferença entre cachê e direito autoral. Mesmo quando a empresa contrata um artista ou DJ, o pagamento pelo show não substitui o licenciamento. São naturezas distintas. O cachê remunera quem se apresenta e o direito autoral remunera quem criou a obra.
Outro equívoco comum está na suposição de que eventos gratuitos não precisam ser regularizados. A lei não faz essa distinção, é importante lembrar. O que importa é a execução pública da música, não se há cobrança de ingresso. O mesmo vale para festas exclusivas para funcionários, parceiros ou convidados. Privatividade do público não elimina a obrigatoriedade de autorização. A execução continua sendo considerada pública porque a música está sendo utilizada para animar um grupo organizado.
Até mesmo estabelecimentos que já possuem contrato mensal com o Ecad, como bares, restaurantes, hotéis, clubes ou casas de evento, precisam de atenção especial nesta época do ano. Isso porque festas corporativas ou celebrações extraordinárias de fim de ano não entram no escopo do licenciamento mensal e exigem regularização adicional, feita pelo promotor ou pelo próprio espaço, a depender do acordo entre as partes.
De quem é a responsabilidade?
A empresa que promove a festa é a principal responsável pelo licenciamento, mas não é a única. Organizadoras de eventos, agências contratadas e os próprios espaços que sediam as celebrações podem ter responsabilidade solidária. Por isso, o Ecad recomenda que todos os envolvidos orientem seus clientes e confirmem o cumprimento da legislação antes da realização do evento.
Essa checagem prévia evita notificações, multas e desgastes desnecessários, especialmente em um período em que a marca quer justamente reforçar vínculos internos, celebrar resultados e fortalecer reputação.
Um passo simples que garante tranquilidade
O processo de autorização é rápido e pode ser feito pelos canais oficiais do Ecad. Incluir o licenciamento no checklist e no orçamento da confraternização evita imprevistos e demonstra compromisso com a governança, com o respeito à cultura e com os profissionais que mantêm viva a música que embala esses momentos.
Em um ano que termina e já prepara o próximo, garantir a trilha sonora de forma legal e transparente é uma das maneiras mais simples e importantes de celebrar com responsabilidade. Para saber mais, confira: https://www4.ecad.org.br/







