Assine VOCÊ RH por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça concede horas extras para funcionária em home office

Funcionária comprovou o controle de jornada no home office e justiça decidiu que ela tem direito a receber horas extras. Advogado tira dúvidas sobre o tema

Por Elisa Tozzi
2 ago 2021, 08h00

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) concedeu horas extras a uma gerente bancária de relacionamentos que tinha jornada controlada remotamente. De acordo com a justiça do trabalho, para que o pagamento de horas extras seja afastado, é necessária a total impossibilidade de controle de jornada. No entanto, mesmo a empresa alegando que ela exercia atividade externa, a funcionária provou o controle de sua jornada através de meios eletrônicos como o celular e e-mails. Já houve apresentação de recurso ordinário por ambas as partes, mas ainda haverá julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Matheus Vieira, especialista em direito trabalhista e associado no Souza, Mello e Torres Advogados, explica o caso e tira dúvidas sobre controle de jornada no trabalho remoto.

No caso da decisão jurídica que deu ganho de causa para a funcionária, o que foi levado em conta?

Foram levados em conta o conjunto das provas apresentadas, principalmente a prova testemunhal. Dentre elas, um colega de trabalho que trabalhou juntamente com a autora, foi de suma importância. Ele explicou que, apesar de ela exercer trabalho remoto, era possível que o banco fizesse o controle da jornada através de e-mail, celular corporativo, login no sistema interno do banco e até reportando os horários de início e término da jornada de trabalho ao seu superior hierárquico. Vale ressaltar que o banco não juntou ao processo nenhum controle de ponto, o que também contribuiu para a condenação.

O controle de jornada é permitido no teletrabalho?

O controle de jornada é permitido no teletrabalho. Na verdade, mais do que permitido, o controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 trabalhadores (art. 74 da CLT), para atividades executadas em todas as modalidades (presencial, teletrabalho, home office etc.). O teletrabalho foi incluído na exceção do regime de jornada de trabalho do artigo 62 da CLT Reforma Trabalhista. Assim como o art. 75-A, B, C, D e E, CLT, devido à aparente impossibilidade ou, ao menos, grande dificuldade no controle da jornada de trabalho. Porém, de acordo com precedentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho), se houver a possibilidade de realizar o controle de jornada, o empregador deve fazê-lo pagando horas extras quando extrapolada a jornada contratual. A impossibilidade do controle de jornada é uma exceção à regra.

Continua após a publicidade

O que pode constituir controle de jornada no home office?

Não existe um rol taxativo dos meios de controle de jornada, podendo ser qualquer meio físico ou eletrônico de fiscalização, disposto na legislação ou convenção coletiva de trabalho firmada com o sindicato. No home office o controle de jornada por meios eletrônicos é o mais adequado, não sendo utilizado o ponto eletrônico (muito mais comum no trabalho presencial). Os meios eletrônicos mais comuns são: registros em sistemas informatizados (sendo frequentes os sistemas de login/logout, em que os empregados logam em plataformas apenas quando estão trabalhando e deslogam ao final da jornada de trabalho ou quando realizam os intervalos); comunicação através de aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, celular corporativo ou documento enviado ao gestor assinado digitalmente pelo empregado que conste o horário laborado; e o ponto por exceção (modalidade em que os trabalhadores apenas anotam as horas extras realizadas).

Caso o empregado trabalhe em home office apenas alguns dias da semana e a empresa adote o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), poderá exigir que, nos dias de home office, o empregado registre as suas horas de trabalho em fichas ou papeletas de controle manual para posterior lançamento no Registrador Eletrônico de Ponto.

Quais são os erros que as empresas costumam cometer ao controlar as jornadas dos funcionários no home office e como evitá-los?

Deve-se ter em mente que trabalho em domicílio ou o teletrabalho deve se dar como se a prestação de serviços fosse realizada nas dependências do empregador (art. 6º da CLT).

O principal erro cometido pelos empregadores no controle de jornada do home office ou teletrabalho é assumir que o funcionário pode ser contatado quando a empresa precisar, em qualquer horário. A jornada de trabalho deve ser respeitada. Outro erro muito comum é deixar de observar eventuais regras estipuladas em normas coletivas de trabalho. Havendo alguma regra específica, ela deverá ser observada pelo empregador.

Continua após a publicidade

Diante disso, recomenda-se que as empresas tenham políticas internas claras e transparentes acerca do uso dos meios tecnológicos, ferramentas de trabalho ou não, impondo, por exemplo, limite do acesso às ferramentas de trabalho fora do horário de labor, exigindo autorização do superior hierárquico para a realização de horas extras ou, até mesmo, esclarecendo que o empregado não é obrigado à responder imediatamente mensagens ou e-mails fora do seu horário de trabalho. A realização de treinamentos sobre essas regras também pode ser importante e contribuir para que todos os empregados compreendam as regras aplicáveis.

 

Quer ter acesso a todos os conteúdos exclusivos de VOCÊ RH? É só clicar aqui para ser nosso assinante.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 12,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.