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Como fica o 13º salário para quem teve redução salarial na pandemia?

A Procuradoria da Fazenda disse que o pagamento deve ser com base no rendimento integral, mas como governo não se manifestou as empresas podem discordar

Por Leandro Donizete Pinto
Atualizado em 9 dez 2020, 23h06 - Publicado em 21 out 2020, 14h16

Essa questão atinge milhares de trabalhadores brasileiros, mexendo na tão esperada programação de final de ano. A considerar a pandemia e as reduções salariais que foram possibilitadas no período, qual será o valor do décimo terceiro?

Para que tenhamos um panorama mais claro sobre o tema, primeiramente é preciso retroagir no tempo e perceber que a medida provisória 936/20, transformada na Lei 14.020, de 6 de Julho de 2020, é omissa quanto a questão da redução ou não do 13º salário durante a pandemia de covid-19.

De acordo com a legislação trabalhista, o valor base para aferir o pagamento do 13º salário é calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados, utilizando-se como base o salário relativo ao mês de dezembro. Logo, aquele trabalhador que sofreu com a suspensão do contrato poderá sentir o efeito no cálculo do seu 13º salário, pois cada mês representa uma das 12 frações anuais que integram o referido benefício.

Na prática, utilize como base o último salário recebido, ou o salário do mês de dezembro, divida-o por 12 (doze) e multiplique pelos meses que trabalhou no ano de 2020. Ao final, abata a suspensão dos meses os quais o seu contrato sofreu.

Ainda há dúvidas

Em pronunciamento não definitivo, ou seja, ainda passível de alteração, a Procuradoria da Fazenda Nacional teria chegado ao entendimento de que o 13º seria calculado com base no salário integral do trabalhador, e não com base no valor do Benefício Emergencial percebido durante o período de suspensão do contrato de trabalho.

Fato é que o governo ainda não decidiu sobre essa questão, e a considerar o desfecho desta matéria, empresas poderão rebater essa cobrança para que não paguem a integralidade do 13º salário, assim como sindicatos poderão ingressar com ações visando o pagamento integral destes valores. Logo, há boa chance desta questão parar nos Tribunais.

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De qualquer forma, é sempre bom ressaltar que o pagamento do 13º pode ocorrer em dois períodos, ou seja, a primeira parcela entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro de cada ano. Assim, a considerar o posicionamento que ainda será editado pelo governo, é possível que alguns trabalhadores que receberam a primeira parcela antes da edição da MP 936/20 recebam a segunda parcela do 13º salário com alguma redução.

Para a defesa de qualquer interesse jurídico, recomendamos, sempre, que seja procurada assessoria jurídica especializada.

* Especializado em direito internacional, sócio fundador do escritório de advocacia Leandro Pinto

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