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Contratação irregular de estágios coloca imobiliárias em risco

O que deveria ser uma porta de entrada para a profissão dos estudantes pode se tornar uma fonte de problemas jurídicos e financeiros às empresas.

Por Izabel Duva Rapoport
3 nov 2025, 14h12
Modelo de casa de vila, chave e desenho em desktop retrô
 (xb100 / Freepik/Reprodução)
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O crescimento do mercado imobiliário no Brasil e a alta demanda por novos corretores têm acelerado a contratação de estudantes como estagiários, segundo informa o Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), com base em dados de CRECIs (Conselho regional de Fiscalização do profissional Corretor de Imóveis) pelo país. No entanto, o que deveria ser uma porta de entrada para a profissão pode se tornar uma fonte de risco jurídico e financeiro para imobiliárias.

“É fundamental diferenciar os dois tipos de estágio previstos na legislação”, sinaliza Diogo Martins, CEO do IBREP. “O obrigatório é o que está previsto na matriz curricular do Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) e é exigência para a conclusão do curso de corretor, sem necessidade de bolsa, por ter caráter educacional”, explica o executivo. “Já o não obrigatório é opcional e deve haver remuneração ao estudante. Caso a empresa imobiliária não pague a bolsa ou não formalize corretamente o vínculo, o estágio pode ser reconhecido como relação de trabalho, com todos os encargos retroativos”.

Ele explica ainda que, se essa obrigatoriedade não for comprovada no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o contrato é considerado nulo. “O resultado? A Justiça pode descaracterizar a relação, transformando o estágio em vínculo empregatício retroativo”.

O risco do contrato “nulo”

Cursos como o TTI, voltado para corretor de imóveis, exigem que o estágio seja acompanhado por um profissional ou empresa credenciada, além do registro ativo no CRECI, cuja falta pode gerar autuação por exercício ilegal da profissão. “Muitos desconhecem as exigências legais, e isso pode gerar grandes prejuízos”.

“Quando o estágio é curricular e obrigatório para a conclusão do curso, o aluno só estará regular se houver o TCE devidamente assinado entre estudante, concedente e instituição de ensino, além do seguro obrigatório contra acidentes pessoais”, explica Diogo.

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Já nos casos em que o curso não exige estágio obrigatório, o aluno pode optar pelo que prefere. “Mas, nesse caso, a empresa precisa cumprir os requisitos formais como termo, seguro e acompanhamento da instituição de ensino e, ainda, pagar uma bolsa e auxílio-transporte, conforme determina a lei”, orienta. “O não cumprimento dessas exigências torna o contrato nulo e a Justiça pode reconhecer vínculo empregatício, com cobrança retroativa de encargos trabalhistas como salário, férias, 13º e FGTS.”

A segurança do estágio regularizado

Para o CEO do IBREP, o estágio é uma parte essencial do curso de formação, com carga horária mínima presencial. Os alunos, para entrar, devem estar devidamente matriculados, podendo solicitar a carteira de estagiário junto ao CRECI, formalizando o processo. “Com a legalidade, o estágio se torna, de fato, uma porta de entrada para o mercado, permitindo que o estudante vivencie a rotina da corretagem (negociações, visitas e atendimento) com a devida segurança jurídica para a imobiliária”.

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