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É CLT e vai trabalhar no Natal ou no Ano-Novo? Confira seus direitos

Mesmo não havendo obrigação legal, a sensibilidade empresarial para o significado dessas datas pode não só evitar conflitos, como também fortalecer vínculos.

Por Izabel Duva Rapoport
23 dez 2025, 17h11 •
Visão aérea de um notebook sobre superfície com garrafa de champgne e taças.
 (Freepik/Reprodução)
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  • A regra geral é que o trabalho em feriados, incluindo Natal (25/12) e Ano-Novo (1º/01), deve ser remunerado em dobro. “No entanto, a legislação também prevê uma alternativa que, muitas vezes, atende melhor aos interesses de ambas as partes: a folga compensatória”, pondera a Juíza Federal do Trabalho, Taciela Cordeiro Cylleno. Ou seja, em vez do pagamento em dobro, pode-se conceder um dia de folga em outro momento. “Para que isso ocorra de forma adequada, é fundamental que haja acordo entre empregador e empregado, preferencialmente formalizado por escrito”. Ela explica ainda que a folga precisa ser concedida em prazo razoável, idealmente próximo ao feriado trabalhado, e não pode comprometer o descanso semanal remunerado do trabalhador.

    “Este é um tema onde o diálogo faz toda a diferença”, afirma a especialista. Isso porque alguns trabalhadores preferem a remuneração adicional por razões financeiras, enquanto outros valorizam mais um dia de folga para aproveitar com a família ou estender o período de descanso. “Uma empresa que abre espaço para essa conversa, respeitando as preferências individuais dentro do possível, tende a ter equipes mais engajadas e satisfeitas”.

    Jornadas dos dias 24 e 31 de dezembro

    Para a magistrada, esta questão ilustra bem como aspectos legais e culturais se entrelaçam nas relações de trabalho. “Tecnicamente, essas datas não são feriados nacionais. São dias úteis comuns, e a empresa pode, em princípio, exigir jornada completa sem qualquer adicional obrigatório”, afirma. “No entanto, a realidade prática é muitas vezes diferente da previsão legal”. Ou seja, nesse caso, apesar da lei, há uma forte tradição de dispensa antecipada ou ponto facultativo. “Muitas empresas concedem meio período ou folga completa, reconhecendo o valor simbólico dessas datas para o convívio familiar e as celebrações de fim de ano”, diz Taciela, sobre essa prática que se consolidou culturalmente no Brasil e faz parte das expectativas de grande parte dos trabalhadores.

    “Aqui reside um ponto crucial que muitos gestores desconhecem: diversas categorias profissionais possuem acordos ou convenções coletivas que estabelecem regras específicas para esses dias”. A executiva alerta que essas normas podem prever dispensa antecipada após determinado horário, ponto facultativo, compensação de horas ou até mesmo pagamento de adicional, mesmo não sendo feriado oficial. “Ignorar essas cláusulas é um erro que pode gerar passivos trabalhistas significativos”.

    Já para atividades essenciais, onde o funcionamento contínuo é necessário, como saúde, segurança, transporte e comércio, a situação requer atenção especial. Por exemplo: as escalas devem ser divulgadas com antecedência razoável, permitindo que os trabalhadores se organizem. “É recomendável estabelecer um sistema de rodízio justo, de modo que o ônus do trabalho nesses dias seja distribuído equitativamente ao longo do tempo”, orienta, reforçando também que a comunicação prévia e transparente evita frustrações e demonstra respeito pelo planejamento pessoal dos colaboradores.

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    Segundo a magistrada, a Justiça do Trabalho, ao analisar conflitos sobre esses dias, costuma considerar diversos fatores.

    • O costume da empresa: “se historicamente concedia dispensa e mudou repentinamente sem aviso prévio ou justificativa razoável, os tribunais tendem a questionar essa mudança”.
    • A norma coletiva: “a primazia também é observada, com acordos e convenções da categoria geralmente prevalecendo sobre a regra geral”.
    • A boa-fé objetiva nas relações de trabalho: “Este também é um princípio valorizado, o que significa que mudanças abruptas de última hora são vistas com ressalvas”.
    • A proporcionalidade: “ela é considerada, pois empresas que demonstram inflexibilidade total, mesmo quando há alternativas viáveis, podem enfrentar decisões desfavoráveis”.

    Neste contexto, mesmo não havendo obrigação legal estrita, a sensibilidade empresarial para o significado dessas datas pode não apenas evitar conflitos, mas também fortalecer vínculos. “Quando a operação exige trabalho integral, comunicar com antecedência, explicar as razões operacionais e, se possível, oferecer alguma forma de reconhecimento são atitudes que fazem diferença significativa no clima organizacional e na percepção de valorização dos funcionários”, sugere a especialista do trabalho.

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