Lei determina que empresas conscientizem trabalhadores sobre vacinação e cânceres
Norma também reforça artigo da CLT que garante aos trabalhadores até três dias de ausência por ano sem descontos no salário para realizar exames preventivos.
Na segunda-feira (6), foi sancionada pelo presidente Lula (PT) a Lei Nº 15.377/26, que determina que as empresas informem seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e realizem ações de conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, orientando os trabalhadores a respeito do acesso aos serviços de diagnósticos.
A norma reforça ainda um direito presente na CLT desde 2018 e que garante aos empregados até três dias de ausência por ano e sem descontos no salário para realizar exames preventivos de câncer. A partir de agora, as organizações deverão informar aos colaboradores sobre essa possibilidade.
Para o advogado trabalhista Lucas Aguiar, a nova legislação contribui para ampliar o acesso à informação e para estimular cuidados com a saúde, sendo um avanço nas relações de trabalho. Ele ressalta que a iniciativa fortalece a ideia de que investir em saúde não é um custo, mas sim um benefício a longo prazo, tanto para o trabalhador quanto para toda a sociedade.
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“Medidas de prevenção e cuidado contínuo contribuem para reduzir casos graves de doenças, promovendo maior bem-estar e produtividade, ao mesmo tempo em que fortalecem a consciência sobre a importância da saúde preventiva no cotidiano das pessoas”, afirma.
Ainda segundo o advogado, ao identificar doenças precocemente, os trabalhadores podem reduzir gastos com tratamentos e medicamentos, já que intervenções no início da enfermidade tendem a ser menos complexas e mais eficazes.
“Outro ganho trazido pela nova norma é a melhoria na saúde geral do trabalhador. Estar mais saudável significa diminuir faltas e afastamentos prolongados, beneficiando tanto os empregados, que mantêm sua rotina e renda, quanto as empresas, que preservam a produtividade e o bom funcionamento do ambiente de trabalho”, completa.







