Licença-paternidade ampliada: entenda o que muda com nova lei
Em vigor a partir de janeiro de 2027, norma estabelece o aumento gradual do período de afastamento para 20 dias e institui o salário-paternidade.
Foi publicada ontem (1º), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371, que amplia a licença-paternidade e institui o salário-paternidade. Sancionada pelo presidente Lula (PT) na terça-feira (31), a proposta já havia sido aprovada pelo Senado no começo de março e pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado.
A nova norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o período de afastamento, que hoje é de cinco dias, aumentará de forma gradual: 10 dias no ano que vem, 15 dias em 2028 e, por fim, 20 dias a partir de 2029.
O benefício será concedido sem prejuízo do emprego e do salário, e em razão do nascimento de filho, mas também da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
A seguir, listamos os principais pontos da lei.
Comunicação antecipada
Para possibilitar a organização da escala de trabalho, o colaborador deverá comunicar à empresa o período previsto para a licença com uma antecedência mínima de 30 dias. O comunicado deve ser acompanhado por um atestado médico que indique a possível data do parto ou por uma certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude com uma previsão de emissão do termo judicial de guarda.
Caso o parto ocorra antes da data estimada, o empregado será imediatamente afastado e poderá apresentar, posteriormente, um documento comprobatório ao empregador.
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Garantia de estabilidade
O trabalhador não poderá ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa durante a licença ou até um mês após o seu término. Além disso, se o contrato for rescindido entre a notificação do afastamento e seu início, o profissional tem direito a indenização.
Contudo, enquanto estiver afastado, o beneficiário da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada, devendo participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.
Emendar férias é permitido?
Sim, desde que o colaborador manifeste essa intenção ao menos 30 dias antes da data do nascimento ou da emissão do termo judicial de guarda. Em caso de parto antecipado, não é necessário cumprir essa antecedência mínima.
Salário-paternidade
O benefício será concedido aos segurados da Previdência Social nas mesmas condições do salário-maternidade e com valor igual à sua remuneração integral. O salário poderá ser pago pela própria Previdência ou pela empresa empregadora, que será reembolsada posteriormente.
Para ter acesso ao pagamento, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção.
Critérios para interrupção do benefício
Caso seja comprovado que o pai praticou violência doméstica, familiar ou de abandono material contra a criança ou adolescente sob sua responsabilidade, tanto a licença quanto o salário-paternidade serão suspensos, cessados ou mesmo indeferidos.







