NR-1 também vale para quem trabalha com MEI? O que muda na prática
Mesmo dispensado de programas como PGR e PCMSO, o microempreendedor individual não está isento de gerenciar os riscos de sua atividade.
Obrigatório, porém, com adaptações. A atualização da NR-1, que estabelece diretrizes de saúde e segurança no trabalho, também impacta a rotina do microempreendedor individual (MEI) – ainda que de forma simplificada. Na prática, segundo Flavia Derra Eadi de Castro, especialista em gestão de riscos trabalhistas e compliance, a legislação prevê dispensas importantes, mas não elimina a responsabilidade do empreendedor de identificar e controlar riscos na sua atividade. “Ignorar essas exigências pode gerar passivos trabalhistas e até comprometer a continuidade do negócio”, alerta a sócia da RGL Advogados.
Entre as principais dispensas está a não obrigatoriedade da elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme previsto na própria norma. “O MEI também está livre do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), desde que não haja exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos”, acrescenta. No entanto, isso não significa ausência de responsabilidade.
Dispensa não é isenção de risco
Mesmo sem a exigência de documentos formais, o MEI deve garantir condições seguras de trabalho. Ou seja, precisa avaliar os riscos envolvidos na sua atividade e adotar medidas preventivas. Na prática, isso inclui cuidados básicos como uso de equipamentos de proteção, organização do ambiente e prevenção de acidentes.
Para orientar os responsáveis, o Ministério do Trabalho disponibiliza documentos conhecidos como “Fichas MEI”, que oferecem recomendações específicas para diferentes atividades econômicas. “Os microempreendedores não precisam contratar um engenheiro para fazer o documento PGR, mas deve seguir as medidas de segurança preventivas dessas fichas”, reforça a especialista.
3 pontos decisivos para se adequar à NR-1 em 2026
Contratação por terceiros
A advogada chama a atenção ainda ao MEI que presta serviços para outras empresas. “Nesses casos, ele deve se adequar às regras de segurança da organização contratante, incluindo o cumprimento do PGR dela”. Ou seja, mesmo sendo formalmente dispensado de elaborar seu próprio programa, o microempreendedor pode precisar seguir protocolos mais rigorosos dependendo do ambiente em que atua.
MEI com funcionário
A situação muda significativamente quando o MEI deixa de trabalhar sozinho. Ao contratar um empregado, surgem novas obrigações, como: a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) nas etapas admissional, periódica e demissional; e o envio de informações de SST (saúde e segurança do trabalho) via eSocial. Nesse cenário, a gestão deixa de ser simplificada e passa a exigir maior controle e formalização.







