NR-17: o que é e qual a sua relação com o bem-estar dos colaboradores
As responsabilidades vão muito além de postura e cadeira certa – e esse é o maior mito da ergonomia corporativa. Entenda.
Aspectos físicos, cognitivos e organizacionais. A Norma Regulamentadora de ergonomia (NR-17) trabalha nessas três dimensões, envolvendo não apenas fatores de mobiliário, equipamentos e esforço, mas também de carga mental, sobrecarga de tarefas, estilo de gestão. ”Cadeira e postura são uma fração pequena e esse é o maior mito do tema”, pontua a advogada empresarial Priscila Ferreira, fundadora da infer assessoria. “Hoje, o que mais gera fiscalização e processo trabalhista vem das duas últimas: pressão por metas, ritmo excessivo, desorganização de processos”.
Em vigor desde 1978, a NR-17, que protege o trabalhador dos riscos do como se trabalha (e não só de onde) ganhou nova roupagem em 2022, com a Portaria MTP nº 423/2021. Nessa ocasião, com o aumento das fiscalizações, ela deixou de ser vista apenas como burocracia e passou a ter uma relação mais direta com o bem-estar dos colaboradores – uma mudança de paradigma que se manifesta ao longo do tempo, tornando a ergonomia cada vez mais relevante no mercado.
“Quando pausas, jornada ou postura estão desajustadas, o resultado aparece em LER/DORT, dores crônicas, fadiga e adoecimento mental”, afirma a especialista, lembrando ainda que o bem-estar no RH, que antes era um benefício, virou obrigação legal de prevenção. “A exigência é que as condições de trabalho se adaptem à pessoa e não o contrário”, resume.
Os números comprovam a relevância
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2024, mais de 472 mil brasileiros foram afastados do trabalho por questões relacionadas à saúde mental – um aumento de 68% em relação ao ano anterior. Em 2025, o número ultrapassou 546 mil afastamentos, consolidando ansiedade e depressão como a segunda principal causa de licença no país, atrás apenas das doenças da coluna.
“Some a isso a atualização da NR-1, que passa a exigir gestão formal de riscos psicossociais a partir desse mês, a explosão do trabalho remoto e o avanço da jurisprudência reconhecendo nexo entre adoecimento e condições de trabalho”, ressalta a advogada.
Como funciona no home office?
De acordo com Priscila, a NR-17 se aplica integralmente ao regime remoto. “Não existe zona cinzenta: o domicílio do colaborador, durante a jornada, é ambiente laboral para fins de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)”. Ela explica que a responsabilidade primária é da empresa com base em três pilares: o art. 75-D da CLT, que exige contrato escrito para fornecimento ou reembolso de equipamentos e infraestrutura; o art. 75-E, que obriga a organização a instruir o colaborador de forma expressa e ostensiva sobre prevenção; e a própria NR-17, que torna a Avaliação Ergonômica Preliminar obrigatória também para postos remotos.
Área administrativa lidera ranking de riscos psicossociais
“O colaborador tem o dever de seguir as orientações, mas isso não transfere o risco do negócio para ele”, ressalta. “Termo de responsabilidade genérico, sem treinamento real e sem condições mínimas, não afasta a culpa do empregador – e o Tribunal Superior do Trabalho já é firme nisso”.
Adequação requer mudança cultural
Para a companhia se adequar à norma, o primeiro passo indicado por Priscila é mapear o cenário (quantas pessoas, em quais regimes, com quais exposições) para realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar com profissional habilitado e integrar os riscos identificados ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
“Em paralelo, é preciso revisar a camada documental, contrato de teletrabalho, política interna de ergonomia, regras de equipamentos, política de desconexão, além de treinar as lideranças”. Esse último ponto ganha destaque na fala da especialista: “é o que mais subestimam”. Segundo ela, a maior parte dos riscos psicossociais nasce no estilo de gestão, e não na cadeira. “Adequação à NR-17 é processo contínuo, e quem trata como design organizacional, e não como compliance reativo, colhe redução de passivo e ganho real de produtividade”, finaliza.







