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NR-17: o que é e qual a sua relação com o bem-estar dos colaboradores

As responsabilidades vão muito além de postura e cadeira certa – e esse é o maior mito da ergonomia corporativa. Entenda.

Por Izabel Duva Rapoport 6 Maio 2026, 15h22
Foto de stock de Colagem de fotos compostas de tristes mãos de marionete de menina americana intimidando controle de corda de fantoche manipular isolado em fundo pintado
 (Deagreez/Getty Images)
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Aspectos físicos, cognitivos e organizacionais. A Norma Regulamentadora de ergonomia (NR-17) trabalha nessas três dimensões, envolvendo não apenas fatores de mobiliário, equipamentos e esforço, mas também de carga mental, sobrecarga de tarefas, estilo de gestão. ”Cadeira e postura são uma fração pequena e esse é o maior mito do tema”, pontua a advogada empresarial Priscila Ferreira, fundadora da infer assessoria. “Hoje, o que mais gera fiscalização e processo trabalhista vem das duas últimas: pressão por metas, ritmo excessivo, desorganização de processos”.

Em vigor desde 1978, a NR-17, que protege o trabalhador dos riscos do como se trabalha (e não só de onde) ganhou nova roupagem em 2022, com a Portaria MTP nº 423/2021. Nessa ocasião, com o aumento das fiscalizações, ela deixou de ser vista apenas como burocracia e passou a ter uma relação mais direta com o bem-estar dos colaboradores – uma mudança de paradigma que se manifesta ao longo do tempo, tornando a ergonomia cada vez mais relevante no mercado.

“Quando pausas, jornada ou postura estão desajustadas, o resultado aparece em LER/DORT, dores crônicas, fadiga e adoecimento mental”, afirma a especialista, lembrando ainda que o bem-estar no RH, que antes era um benefício, virou obrigação legal de prevenção. “A exigência é que as condições de trabalho se adaptem à pessoa e não o contrário”, resume.

Os números comprovam a relevância

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2024, mais de 472 mil brasileiros foram afastados do trabalho por questões relacionadas à saúde mental – um aumento de 68% em relação ao ano anterior. Em 2025, o número ultrapassou 546 mil afastamentos, consolidando ansiedade e depressão como a segunda principal causa de licença no país, atrás apenas das doenças da coluna.

“Some a isso a atualização da NR-1, que passa a exigir gestão formal de riscos psicossociais a partir desse mês, a explosão do trabalho remoto e o avanço da jurisprudência reconhecendo nexo entre adoecimento e condições de trabalho”, ressalta a advogada.

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Como funciona no home office?

De acordo com Priscila, a NR-17 se aplica integralmente ao regime remoto. “Não existe zona cinzenta: o domicílio do colaborador, durante a jornada, é ambiente laboral para fins de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)”. Ela explica que a responsabilidade primária é da empresa com base em três pilares: o art. 75-D da CLT, que exige contrato escrito para fornecimento ou reembolso de equipamentos e infraestrutura; o art. 75-E, que obriga a organização a instruir o colaborador de forma expressa e ostensiva sobre prevenção; e a própria NR-17, que torna a Avaliação Ergonômica Preliminar obrigatória também para postos remotos.

 

Área administrativa lidera ranking de riscos psicossociais

“O colaborador tem o dever de seguir as orientações, mas isso não transfere o risco do negócio para ele”, ressalta. “Termo de responsabilidade genérico, sem treinamento real e sem condições mínimas, não afasta a culpa do empregador – e o Tribunal Superior do Trabalho já é firme nisso”.

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Adequação requer mudança cultural

Para a companhia se adequar à norma, o primeiro passo indicado por Priscila é mapear o cenário (quantas pessoas, em quais regimes, com quais exposições) para realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar com profissional habilitado e integrar os riscos identificados ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

“Em paralelo, é preciso revisar a camada documental, contrato de teletrabalho, política interna de ergonomia, regras de equipamentos, política de desconexão, além de treinar as lideranças”. Esse último ponto ganha destaque na fala da especialista: “é o que mais subestimam”. Segundo ela, a maior parte dos riscos psicossociais nasce no estilo de gestão, e não na cadeira. “Adequação à NR-17 é processo contínuo, e quem trata como design organizacional, e não como compliance reativo, colhe redução de passivo e ganho real de produtividade”, finaliza.

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