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Portaria aperta cerco no eSocial

A partir de agora, qualquer atraso ou erro no envio de dados trabalhistas ou de Saúde e Segurança do Trabalho gera penalidades de R$ 443,97 a R$ 44.396,84.

Por Alexandre Carvalho
11 ago 2025, 15h30 •
Imagem, em fundo cinza, de dois ícones de pastas 3D de compartilhamento de documentos.
 (lerbank/Getty Images)
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  • A Portaria MTE 1.131/25, publicada em 3 de julho, torna mais duras as multas aplicadas via eSocial. A partir de agora, qualquer atraso ou erro no envio de dados trabalhistas ou de Saúde e Segurança do Trabalho gera penalidades de R$ 443,97 a R$ 44.396,84, acrescidas de R$ 104,31 por trabalhador afetado; reincidência ou desacato elevam os valores.

    A norma concede apenas uma transição: fatos geradores entre 1o/1/2020 e 3/7/2025 terão desconto automático de 40%, mesmo que já haja autos em fase administrativa.

    “Quem falhar pagará caro”, alerta Dr. Renan Paiva Moreno, diretor da Trabt. Ele recomenda: 1) auditar os arquivos enviados ao eSocial; 2) aproveitar o desconto retroativo para limpar pendências; 3) treinar equipes e fornecedores.

    A pressão vem em boa hora: em 2024 o Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho, segundo o MTE/eSocial – 61,1% resultaram em afastamentos de até 15 dias.

    Especialistas sugerem reforçar a governança de dados, digitalizar laudos e, quando necessário, buscar consultoria em saúde e segurança do trabalho.

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    Este texto é parte da edição 99 (agosto e setembro) da Você RH. Clique aqui e confira outros conteúdos da revista impressa.

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