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Vai ter folga no carnaval de 2021?

O feriado de carnaval de 2021 deveria acontecer entre 12 e 17 de fevereiro. Com a covid-19, a festa foi cancelada em diversas cidades. Como fica a folga?

Por Redação
5 fev 2021, 16h23

O feriado de carnaval em 2021 deveria acontecer entre 12 e 17 de fevereiro. Mas, com a pandemia de covid-19, a festa foi cancelada em diversas cidades, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife. Com isso, surge a dúvida: haverá a folga de carnaval se não teremos carnaval?

O advogado Geraldo Fonseca, sócio titular e especialista em Direito do Trabalho de Martorelli Advogados, responde.

1. Por lei, o carnaval é feriado?

Como feriado nacional, não. Explicando melhor. A Lei Federal que regula quais são os feriados é a Lei nº 9.093/95. Ela divide os feriados em civis e religiosos. Diz que os feriados civis são os feriados nacionais definidos na Lei 662: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro; e apenas um feriado estadual: a data magna do Estado. Já os feriados religiosos são fixados pelos Municípios, e cada um deles pode estabelecer até quatro feriados religiosos, sendo um deles obrigatoriamente a “sexta-feira santa”. O único estado que traz o feriado de carnaval como lei é o Rio de Janeiro, a terça-feira. Nos demais estados e município o período do carnaval não é feriado legal, mas por costume e tradição, acabou virando um grande recesso, como feriado, no imaginário popular.

2. As empresas podem ir contra as determinações estaduais ou municipais e oferecer a folga?

Em regra geral, desde que a atividade econômica da empresa não esteja vinculada à regulamentação estatal de funcionamento, por exemplo, exercício de atividades essenciais à população, ela pode determinar seu fechamento em qualquer dia. Portanto, pode fechar no período do carnaval. Nossa recomendação, se a empresa decidir por fechar nesse período, que se conceda folga aos seus empregados observando os créditos de horas extras, no banco de horas, se houver

3. Se a folga não for dada agora, terá que ser compensada depois?

Se a empresa decidir por manter normal o dia de trabalho, não há qualquer impedimento legal, nem tão pouco deverá tratar essas horas de trabalho como extras, na verdade, serão horas normais de trabalho. Assim, não haverá horas extras a serem compensadas no futuro.

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4. Existe um prazo para a empresa informar se dará folga ou não?

Se a empresa adota o banco de horas, deve observar o prazo nele fixado para informar ao empregado sobre a folga compensatória. Em regra, esse prazo é de até 72 horas de antecedência. A incerteza sempre gera uma ansiedade, por isso recomendamos a informação aos empregados o quanto antes, para o melhor planejamento de todos, especialmente para aquelas empresas em que, nos anos anteriores, não havia funcionamento no carnaval.

 

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