Saúde e Segurança no Trabalho: o que acontece quando a empresa falha?
No dia mundial de conscientização sobre o tema, a campanha Abril Verde reforça o dever legal e diário das organizações e os avanços na proteção do trabalhador.
Os riscos físicos e mentais ainda fazem parte da rotina do trabalhador em diversas categorias. E para evitar que essas vítimas fiquem desassistidas, o conhecimento das garantias legais é essencial – e amplamente discutido pela campanha Abril Verde, dedicada à conscientização sobre saúde e segurança no trabalho.
Entre as atividades, o movimento – que tem como marco o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado hoje, dia 28 de abril – não apenas reforça o papel da legislação em casos de falha na proteção aos colaboradores, como também incentiva companhias a adotarem práticas efetivas de prevenção. O objetivo é estimular mudanças na cultura organizacional.
Uma obrigação permanente
Pela lei brasileira, é dever do empregador garantir condições seguras de trabalho, com a adoção de medidas que reduzam ou eliminem riscos. Isso inclui o fornecimento de equipamentos de proteção, treinamentos adequados e fiscalização contínua das atividades desempenhadas. “Quando essas obrigações não são cumpridas, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente”, diz o advogado trabalhista Rafael Medeiros Arena, especializado em causas acidentárias.
Ele explica que, entre os direitos assegurados ao trabalhador estão: o afastamento pelo INSS em caso de incapacidade, a estabilidade provisória após o retorno ao trabalho e, em determinadas situações, o direito à indenização por danos sofridos. “A responsabilização depende da análise do caso concreto, especialmente da conduta da empresa em relação às normas”.
A segurança no ambiente profissional, para Rafael, deve ser tratada como uma obrigação jurídica permanente, e não apenas como uma formalidade. “A empresa tem o dever legal de antecipar riscos e adotar medidas eficazes de prevenção”, afirma. “Não basta cumprir protocolos no papel, é preciso garantir que eles sejam efetivamente aplicados no dia a dia”.
3 pontos decisivos para se adequar à NR-1 em 2026
O advogado alerta ainda que falhas nesse processo podem ter consequências diretas na esfera judicial. “Quando se comprova que o empregador não adotou medidas adequadas de segurança, abre-se espaço para responsabilização civil, com possibilidade de indenização por danos materiais, morais e até estéticos, dependendo da gravidade da situação”.
Outro ponto é a formalização da ocorrência, etapa que ainda é negligenciada em muitos casos, de acordo com o especialista. O documento que garante o reconhecimento oficial do episódio e viabiliza o acesso aos direitos previdenciários e trabalhistas é o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho.
Saúde mental na agenda de segurança
Para a advogada trabalhista Silvia Correia, vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, a proteção aos funcionários não pode se limitar à integridade física. “Questões como estresse, sobrecarga e adoecimento mental também precisam ser tratadas como prioridade nas políticas internas”.
E os impactos disso, segundo ela, podem ser tão graves quanto os acidentes físicos. “A ausência de medidas de prevenção ao adoecimento mental pode levar ao afastamento do trabalhador e também à responsabilização do empregador, especialmente quando há evidências de condições abusivas ou negligentes”.
Não por acaso, a partir de 25 de maio, passa a valer de forma obrigatória a nova NR-1, que determina que todas as empresas incluam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a identificação, a avaliação e o controle dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida consolida a saúde mental como parte integrante da gestão de segurança ocupacional.
Essa atualização, para Silvia, representa um avanço significativo na legislação, pois reconhece que o adoecimento mental também pode ser consequência direta das condições de trabalho. “As empresas passam a ter um dever mais claro de prevenir esses riscos, o que tende a reduzir afastamentos e conflitos judiciais”.







