Dia das Mães: Você RH em casa por 9,90

Saúde e Segurança no Trabalho: o que acontece quando a empresa falha?

No dia mundial de conscientização sobre o tema, a campanha Abril Verde reforça o dever legal e diário das organizações e os avanços na proteção do trabalhador.

Por Izabel Duva Rapoport 28 abr 2026, 16h29
Campanha de conscientização e prevenção de acidentes de trabalho
 (Claudio Padiar/Getty Images)
Continua após publicidade

Os riscos físicos e mentais ainda fazem parte da rotina do trabalhador em diversas categorias. E para evitar que essas vítimas fiquem desassistidas, o conhecimento das garantias legais é essencial – e amplamente discutido pela campanha Abril Verde, dedicada à conscientização sobre saúde e segurança no trabalho.

Entre as atividades, o movimento – que tem como marco o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado hoje, dia 28 de abril – não apenas reforça o papel da legislação em casos de falha na proteção aos colaboradores, como também incentiva companhias a adotarem práticas efetivas de prevenção. O objetivo é estimular mudanças na cultura organizacional.

Uma obrigação permanente

Pela lei brasileira, é dever do empregador garantir condições seguras de trabalho, com a adoção de medidas que reduzam ou eliminem riscos. Isso inclui o fornecimento de equipamentos de proteção, treinamentos adequados e fiscalização contínua das atividades desempenhadas. “Quando essas obrigações não são cumpridas, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente”, diz o advogado trabalhista Rafael Medeiros Arena, especializado em causas acidentárias.

Ele explica que, entre os direitos assegurados ao trabalhador estão: o afastamento pelo INSS em caso de incapacidade, a estabilidade provisória após o retorno ao trabalho e, em determinadas situações, o direito à indenização por danos sofridos. “A responsabilização depende da análise do caso concreto, especialmente da conduta da empresa em relação às normas”.

A segurança no ambiente profissional, para Rafael, deve ser tratada como uma obrigação jurídica permanente, e não apenas como uma formalidade. “A empresa tem o dever legal de antecipar riscos e adotar medidas eficazes de prevenção”, afirma. “Não basta cumprir protocolos no papel, é preciso garantir que eles sejam efetivamente aplicados no dia a dia”.

Continua após a publicidade

 

3 pontos decisivos para se adequar à NR-1 em 2026

O advogado alerta ainda que falhas nesse processo podem ter consequências diretas na esfera judicial. “Quando se comprova que o empregador não adotou medidas adequadas de segurança, abre-se espaço para responsabilização civil, com possibilidade de indenização por danos materiais, morais e até estéticos, dependendo da gravidade da situação”.

Outro ponto é a formalização da ocorrência, etapa que ainda é negligenciada em muitos casos, de acordo com o especialista. O documento que garante o reconhecimento oficial do episódio e viabiliza o acesso aos direitos previdenciários e trabalhistas é o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho.

Continua após a publicidade

Saúde mental na agenda de segurança

Para a advogada trabalhista Silvia Correia, vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, a proteção aos funcionários não pode se limitar à integridade física. “Questões como estresse, sobrecarga e adoecimento mental também precisam ser tratadas como prioridade nas políticas internas”.

E os impactos disso, segundo ela, podem ser tão graves quanto os acidentes físicos. “A ausência de medidas de prevenção ao adoecimento mental pode levar ao afastamento do trabalhador e também à responsabilização do empregador, especialmente quando há evidências de condições abusivas ou negligentes”.

Não por acaso, a partir de 25 de maio, passa a valer de forma obrigatória a nova NR-1, que determina que todas as empresas incluam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a identificação, a avaliação e o controle dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida consolida a saúde mental como parte integrante da gestão de segurança ocupacional.

Essa atualização, para Silvia, representa um avanço significativo na legislação, pois  reconhece que o adoecimento mental também pode ser consequência direta das condições de trabalho. “As empresas passam a ter um dever mais claro de prevenir esses riscos, o que tende a reduzir afastamentos e conflitos judiciais”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

OFERTA RELÂMPAGO

Digital Completo

Gestores preparados vencem!
Por um valor simbólico , você garante acesso premium da Você RH Digital à informação que forma líderes de verdade.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 52% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 12,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).