Licença-paternidade ampliada: o que muda com nova lei

Sancionada pelo presidente Lula (PT) no dia 31 de março, a Lei nº 15.371/26 amplia a licença-paternidade e também institui o salário-paternidade.

É oficial

A nova norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o período de afastamento, que hoje é de cinco dias, aumentará de forma gradual: 10 dias no ano que vem, 15 dias em 2028 e, por fim, 20 dias a partir de 2029.

Data marcada

O benefício será concedido sem prejuízo do emprego e do salário, e em razão do nascimento de filho, mas também da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Direito garantido

A seguir, confira os principais pontos da nova lei.

Para possibilitar a organização da escala de trabalho, o colaborador deverá comunicar à empresa o período previsto para a licença com uma antecedência mínima de 30 dias.

Comunicação antecipada

O comunicado deve ser acompanhado por um atestado médico que indique a possível data do parto ou por uma certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude com uma previsão de emissão do termo judicial de guarda.

O trabalhador não poderá ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa durante a licença ou até um mês após o seu término.

Garantia de estabilidade

Além disso, se o contrato for rescindido entre a notificação do afastamento e seu início, o profissional tem direito a indenização.

Sim, desde que o colaborador manifeste essa intenção ao menos 30 dias antes da data do nascimento ou da emissão do termo judicial de guarda. Em caso de parto antecipado, não é necessário cumprir essa antecedência mínima.

Emendar férias é permitido?

Com valor igual ao da remuneração integral, o benefício poderá ser pago pela Previdência Social ou pela empresa empregadora, que será reembolsada posteriormente.

Salário-paternidade

 Para ter acesso ao pagamento, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção. 

Caso seja comprovado que o pai praticou violência doméstica, familiar ou de abandono material contra a criança ou adolescente sob sua responsabilidade, tanto a licença quanto o salário-paternidade serão suspensos.

Interrupção do benefício