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As regras do novo programa de redução de salário e suspensão de contratos

Governo reedita programa emergencial de emprego e renda. O que muda para redução de salário, suspensão de contrato, home office, férias e FGTS

Por Redação
6 Maio 2021, 08h00

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) instituiu em 27 de abril uma nova etapa do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que foi criado em 2020 para flexibilizar normas trabalhistas e tentar diminuir o impacto do desemprego no país. O projeto dá ao empregador a possibilidade de reduzir jornadas, diminuir salários e suspender contratos. O trabalhador que for afetado recebe uma compensação financeira do governo que tem como base o valor do seguro-desemprego.

O que muda no novo programa de redução de jornada e salário?

As regras da MP 1.045/2021 são parecidas com as da medida provisória do ano passado: os salários e as jornadas podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 70% e os contratos podem ser suspensos. O que muda é o período: o limite agora é de 120 dias.

Como funciona a redução de salário e jornada?

As empresas têm um período máximo de 120 dias para reduzir salários e jornadas em percentuais de 25%, 50% e 70% e suspender os contratos. É possível aplicar as duas medidas em um mesmo trabalhador, desde que seja respeitado o prazo de 4 meses.

Os acordos são todos individuais para a redução de 25%, independentemente do salário. Nas outras faixas, a negociação também é individual quando o funcionário recebe até R$3.300 e para quem recebe a partir de R$12.867,15. As reduções para aqueles que ganham entre R$ 3.301 e R$12.867,14 devem ser feitas por meio de acordos coletivos da categoria. “A adesão ao programa também pode ser por acordo individual se a somatória das parcelas não resultar em redução do valor recebido habitualmente”, diz Rodrigo Nunes, sócio trabalhista do Cascione Advogados.

Os profissionais que tiverem os salários reduzidos recebem a compensação do governo de acordo com o percentual de diminuição do holerite. Essa compensação é calculada com base no valor do seguro-desemprego. Um trabalhador com salário de R$ 5.000, por exemplo, tem direito ao teto do seguro-desemprego (R$ 1.911,84), mas receberá apenas o percentual que o governo pagará e não a totalidade do benefício, como mostram os tópicos abaixo:

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  • Para redução de 25%, a empresa paga 75% do salário e o governo 25% da parcela do BEm
  • Para redução de 50%, a empresa paga 50% do salário e o governo 50% da parcela do BEm
  •  Para redução de 70%, a empresa paga 30% do salário e 70% da parcela do BEm

A empresa precisa respeitar o salário/hora do trabalhador no momento do pagamento do percentual do salário.

Em quanto tempo o trabalhador recebe o benefício?

A primeira parcela do BEm é paga em até 30 dias a partir da data de assinatura do acordo coletivo ou individual — desde que o empregador cumpra o prazo de 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia e ao sindicato no caso de acordos coletivos.

Esse prazo, aliás, é muito importante. “Os prazos de comunicação às autoridades devem ser respeitados. As empresas deverão se responsabilizar por prejuízos dos empregados caso falhe no cumprimento das obrigações formais”, diz o advogado Rodrigo Nunes.

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Como funciona a suspensão de contratos?

As empresas se enquadram em duas modalidades. Para companhias com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, 100% da parcela do salário do trabalhador é paga pelo BEm. Já para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o funcionário recebe 70% da parcela do BEm e 30% do salário, que é pago pela empresa. “Durante a suspensão do contrato de trabalho não deve haver nenhuma forma de prestação de serviços, sob pena de nulidade do acordo”, diz Rodrigo.

Aqui também valem as mesmas regras de acordo coletivo ou individual da redução de salários e jornadas, além da necessidade de as empresas comunicarem os acordos em até 10 dias para o Ministério da Economia e sindicatos.

Quais funcionários não podem entrar no programa?

Os únicos excluídos do programa são funcionários intermitentes. Profissionais em regime de teletrabalho, estagiário, aprendizes, gestantes e empregados em regime parcial podem ser afetados.

Quais são os benefícios para os trabalhadores?

Em geral, os salários brutos ficarão menores mesmo com a compensação do governo. Mas a MP garante que o trabalhador afetado terá estabilidade no emprego pelo mesmo período da suspensão do contrato ou redução do salário. Caso o funcionário seja demitido no período de estabilidade, a empresa precisa pagar uma indenização ao trabalhador – a não ser em casos de justa causa.

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O trabalhador pode se recusar a aceitar a redução de salário ou a suspensão de contrato?

Segundo Rodrigo Nunes, do Cascione Advogados, é direito do funcionário não aceitar a proposta da empresa. “O empregado pode recusar o acordo de redução e suspensão. No entanto, é importante ponderar que o acordo assegurará estabilidade no emprego, conforme as regras da MP”, diz o especialista.

Qual é o impacto da MP 1046/2021, que flexibiliza as regras trabalhistas?

O governo também reeditou flexibilizações em regras trabalhistas como férias e recolhimento do FGTS. Saiba quais são as regras a seguir.

A empresa pode antecipar as férias?

Sim, desde que informe ao empregado com 48 horas de antecedência e coloque o funcionário em férias por, no mínimo, cinco dias. É possível dar férias, inclusive, para aqueles que ainda não estiverem na empresa há um ano. O pagamento de 1/3 das férias poderá ser feito posteriormente, no prazo máximo do pagamento do 13º salário.

A empresa pode suspender férias?

Isso pode ocorrer apenas para profissionais de saúde e profissionais essenciais no período de 120 dias de duração da MP, que foi promulgada em 28 de abril. É necessário comunicar formalmente o trabalhador com pelo menos 48 horas de antecedência.

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A empresa pode dar férias coletivas e antecipar feriados?

Sim, desde que comunique formalmente todos os afetados em um prazo de 48 horas antes do início das férias ou dos feriados. Mas não é preciso comunicar nem o Ministério do Trabalho nem os sindicatos.

O recolhimento do FGTS mudou?

Todas as empresas podem deixar de recolher o FGTS referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. O depósito dos valores de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Como fica o teletrabalho?

Durante 120 dias contados a partir de 28 de abril, o empregador pode mudar o regime para o teletrabalho sem precisar fazer acordos coletivos ou firmar novos contratos individuais desde que o funcionário seja informado sobre o home office com 48 horas de antecedência. Os estagiários também estão incluídos na modalidade de teletrabalho.

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