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Ri Happy abre mais de mil vagas temporárias para o fim do ano

Há oportunidades para trabalhar no atendimento ao cliente e no estoque das lojas. As inscrições acontecem a partir da plataforma Gupy. Saiba mais.

Por Redação
25 nov 2024, 17h16
Loja da Rihappy.
 (Rihappy/Divulgação)
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O fim de ano chegou, assim como as vagas temporárias de Natal.

O Grupo Ri Happy está abrindo mais de mil delas. Há vagas para atendentes e operadores de caixa em diversas lojas espalhadas pelo Brasil, assim como oportunidades para trabalhar nas áreas de estoque e reposição.

Segundo Alexandra Carrão, diretora de gente e gestão do Grupo Ri Happy, as vagas sazonais são “uma porta de entrada para novos talentos” na empresa. “Muitos de nossos colaboradores seguem conosco após o período natalino”, disse a executiva em comunicado à imprensa.

O período de inscrições varia de acordo com a oportunidade em questão: algumas vagas aceitam candidaturas até meados de dezembro; outras, até o início de janeiro. Em todo caso, o candidato precisa se dar bem com atendimento ao cliente e ter disponibilidade para trabalhar aos finais de semana. As vagas não exigem Ensino Médio completo.

Os interessados devem se candidatar neste link. O processo seletivo acontece a partir da plataforma Gupy.

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Regras do trabalho temporário

De acordo com a legislação brasileira, quando uma pessoa assina um contrato de trabalho temporário, ela fica à disposição da empresa contratante por tempo limitado para atender a uma “demanda complementar de serviços” ou a uma “necessidade de substituição transitória de pessoal permanente”.

É uma atividade terceirizada: o profissional trabalha para uma prestadora de serviços que, por sua vez, atende outra empresa (o Grupo Ri Happy, por exemplo).

O contrato temporário pode durar até 180 dias, e esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias com um novo contrato. Ou seja: uma pessoa pode trabalhar de maneira temporária em uma empresa por até 270 dias, ou nove meses.

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Durante esse período, o trabalhador temporário recebe os mesmos direitos dos trabalhadores efetivos da empresa contratante: férias e décimo terceiro proporcionais ao período trabalhado; descanso semanal remunerado; recebimento de vale-transporte, entre outros.

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