O Ministério da Economia divulgou ontem (17/11) uma nota técnica com as regras para o pagamento do 13º salário neste ano aos trabalhadores que tiveram redução de jornada ou de salário em 2020 devido à pandemia do novo coronavírus.
Salário e jornadas reduzidas
De acordo com a pasta, as empresas precisam fazer o cálculo do bônus levando em conta o salário integral, sem cortes – o que significa que os empregados receberão o valor total do 13º salário. Isso também vale para os trabalhadores que tiveram o salário ou a jornada reduzida em dezembro.
Havia dúvidas porque a legislação trabalhista prevê que o cálculo do 13º é feito com base no salário de dezembro.
As férias também devem ser calculadas com base no salário integral.
Suspensão de jornada
O Ministério da Economia indica que os empregadores devem calcular o 13º dos funcionários com suspensão de jornada sem computar os meses em que os trabalhadores ficaram sem exercer suas atividades. O mesmo raciocínio vale para os cálculos de férias. A exceção, ainda de acordo com a pasta, é para empregados que trabalharam mais de 15 dias no mês – nesses casos, é necessário fazer o cálculo proporcional.
Datas para os pagamentos do 13º
As datas para os pagamentos não mudaram. A primeira parcela do 13º deve ser depositada até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
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