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65% das empresas não seguem regras de proteção contra Covid no trabalho

Empregador tem o dever constitucional de oferecer ambiente de trabalho seguro e saudável. Mas as regras mudaram em tempos de pandemia?

Por Camila Pati
Atualizado em 23 out 2024, 10h25 - Publicado em 30 jul 2020, 11h56
Máscara no chão: 5 mil médicos serão contratados pelo Mais Médicos (Claudio Schwarz/Unsplash)
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Apesar de a flexibilização das empresas para o retorno ao trabalho ter aumentado com o relaxamento das regras de isolamento social, pesquisa indica de pouco mais de um terço das organizações está em dia com o protocolo de saúde.

Segundo levantamento realizado pela Vendrame Consultores, entre os dias 29 de junho e 3 de julho, com 9 mil negócios, somente 35% das empresas no Brasil buscaram produtos e serviços voltados para a biossegurança dos colaboradores em meio a pandemia.

Mais da metade delas (65%) não estão seguindo a Portaria nº 20 do Diário Oficial da União de 18 de junho de 2020, que estabelece todas as regras de segurança ao retorno ao trabalho.

A responsabilidade do empregador em relação a proteção dos funcionários  foi explicada pelo advogado Luiz Afrânio Araujo, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados:

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Segundo o especialista, o empregador tem o dever constitucional de oferecer a seus empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável. E o descumprimento desta obrigação pode acarretar a responsabilização da empresa de indenizar prejuízos (materiais e imateriais) sofridos por seus empregados que venham a ser contaminados no ambiente de trabalho.

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Em razão disso, cuidados razoavelmente esperados nos dias atuais, como (i) utilização de máscaras e álcool em gel, (ii) revezamento de empregados para não haver aglomeração no ambiente de trabalho e nos horários de pico de transporte público, (iii) distanciamento das estações físicas de trabalho,  (iv) medição de temperatura corporal das pessoas, ou (v) qualquer outra que seja recomendada do ponto de vista médico para uma atividade específica desenvolvida pela empresa passam a ser importantes para evitar qualquer alegação de omissão no cumprimento desta obrigação de proporcionar um ambiente seguro de trabalho a seus trabalhadores.

Em comparação com o segundo trimestre de 2019, abril, maio e junho deste ano, a alta foi de  de 15% na comercialização de serviços voltados para a segurança dos colaboradores. “Isto se deve aos novos produtos ofertados, com o objetivo de auxiliar o mercado a reduzir os impactos da pandemia em suas atividades”, afirma Antonio Carlos Vendrame, fundador da Vendrame Consultores.

Entre as novidades do mercado de trabalho em relação à proteção dos colaborações e a mitigação da contaminação dos locais de trabalho estão: o Telemonitoramento (telemedicina de saúde ocupacional), planos de contingência, testes covid-19 e aparelhos para sanitização de ambientes, que utilizam ultravioleta para limpar todo o ar do ambiente e devolvê-lo livre de microrganismos, inclusive vírus.

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