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Empresas são obrigadas a afastar funcionários que são do grupo de risco?

Confira se há previsão legal para afastamento compulsório, segundo sócio do Veirano Advogados

Por Camila Pati 1 abr 2020, 09h31 | Atualizado em 4 jun 2026, 17h32
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 (Terri Sharp por Pixabay/Reprodução)
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São Paulo –  O Carrefour e o Itaú afastaram do trabalho todos os funcionários que estão em grupos de risco para o coronavírus: pessoas com mais de 60 anos, gestantes e pessoas com doenças crônicas. João Senise, VP de RH do Carrefour, disse que também não vai aceitar candidaturas de profissionais desses grupos para as 5 mil vagas de emprego que estão abertas na rede.

Mas, o afastamento de profissionais com mais de 60 anos é compulsório para atividades essenciais? Na MP 927 que trouxe mudanças nas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública não traz essa previsão. Sobre profissionais de grupos de risco há, a disposição sobre  preferência para antecipação das férias sejam elas individuais ou coletivas.

Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, não entende que haja previsão legal para o afastamento obrigatório desses profissionais.

“Entendo que não há previsão legal para afastar o trabalhador considerado grupo de risco, mas apenas recomendação. Se esse trabalhador desempenhar suas funções em atividade considerada essencial e não tiver como ser substituído, é justificável que ele mantenha suas funções, permanecendo as responsabilidade já existente na legislação anterior à pandemia”, diz Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

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