Aviso prévio: quais são as melhores práticas?
Entenda as regras desse direito que pode beneficiar profissionais e empresas – quando o acordo também é pautado pelo bom senso.

Muitas vezes, quando finalizo o processo seletivo de um candidato que ainda está empregado, acompanho o seguinte dilema: “será que meu atual empregador vai me obrigar a cumprir aviso prévio?”
Primeiro, é importante destacar que o aviso prévio está previsto na CLT para permitir que a parte afetada com o rompimento possa se reorganizar. Quem pede demissão fica no cargo por um tempo pré-determinado para que a empresa procure um novo profissional. Quem é demitido, por sua vez, tem o direito de trabalhar por mais um período para não ficar sem salário de uma hora para outra.
O aviso prévio era de 30 dias para qualquer funcionário. No entanto, a Lei nº 12.506/2011 passou a prever um acréscimo proporcional ao tempo de serviço, beneficiando os vínculos mais extensos.
Hoje, o aviso prévio funciona da seguinte maneira: são 30 dias, no mínimo, para empregados com até um ano de serviço. Há um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado na empresa, e o limite é de 90 dias.
Um funcionário com cinco anos de empresa, por exemplo, precisa cumprir o aviso prévio de 45 dias. Lembro, porém, que existem três tipos de aviso:
- Aviso prévio trabalhado. O empregado cumpre o período do aviso, mantendo suas atividades na empresa. Caso a rescisão seja uma decisão do empregador, o funcionário tem o direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou sair sete dias antes do término do período, sem prejuízo salarial.
- Aviso prévio indenizado. O empregador opta por dispensar imediatamente o colaborador, pagando a remuneração correspondente ao período de aviso prévio que o contexto prevê. Caso a rescisão seja uma decisão do empregado e ele não queira cumprir o aviso, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do saldo rescisório.
- Aviso prévio cumprido em casa. Algumas empresas optam por liberar o funcionário do trabalho diário, mas mantêm o vínculo até o término do aviso prévio, garantindo o pagamento do período.
Vale destacar que, em caso de desligamento por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio. Quando o assunto é aposentadoria, o aviso prévio pode influenciar na elegibilidade porque conta como tempo de serviço. Com a Reforma Trabalhista, é possível rescindir o contrato de comum acordo, garantindo ao trabalhador metade do aviso prévio indenizado.
O aviso prévio na prática
Regras à parte, sempre acho mais produtivo quando as relações são pautadas pelo bom senso. Pedir demissão e deixar a empresa no mesmo dia impede que você passe suas atividades para outra pessoa – e pode fechar portas no atual empregador. Exigir que o profissional cumpra 30 dias de aviso ou mais, por outro lado, pode comprometer a nova oportunidade.
O que mais vejo são acordos em que a pessoa pede demissão e trabalha por mais duas semanas. Em muitas dessas situações, por cordialidade, os empregadores não descontam o aviso prévio na rescisão.
Quando há notícias de que a pessoa está indo para um concorrente direto, as empresas costumam liberar esse colaborador do aviso prévio, acelerando a demissão por receio de vazamento de dados confidenciais. Mas essa precaução não faz sentido se, ao longo do período de contrato, o profissional demonstrou idoneidade. Quem deseja lesar a empresa faz isso no dia a dia – não após pedir desligamento.
E quando a empresa demite alguém? Vale a pena obrigar a pessoa a cumprir o tempo de aviso prévio? No meu entender, tudo depende da conversa final. Se o tom foi amigável, pode fazer sentido estabelecer um acordo, mas se há sentimentos de insatisfação, desmotivação ou revolta, é melhor optar pelo aviso prévio indenizado.
Em resumo: você é livre para ir e vir, assim como a empresa que te contratou tem liberdade para te demitir. Mas, dependendo do contexto, pode haver consequências. Além disso, o mundo do trabalho dá muitas voltas. É sempre mais estratégico quando profissionais deixam as empresas pela porta da frente e empregadores tratam os colaboradores com gentileza, dignidade e respeito.
Na dúvida, o bom senso sempre deve ser o conselheiro.