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Aposentados lutam por permanência em plano de previdência vitalício

Ex-funcionários da antiga Eletropaulo podem perder seus planos de previdência vitalícios. Esse movimento é legal? Especialistas explicam

Por Letícia Furlan
Atualizado em 26 out 2021, 12h46 - Publicado em 25 out 2021, 07h00

Aposentados da antiga Eletropaulo, comprada pela Enel em 2018, têm se mobilizado contra a retirada do patrocínio que a gigante italiana propõe para os seus planos de previdência privada. Para os ex-funcionários cujo plano disponibilizado pela empresa era vitalício, isso pode significar sérios prejuízos. Segundo a Enel, após a aprovação de retirada do patrocínio pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), cada um dos participantes assistidos poderá optar, individualmente, em resgatar o saldo dos recursos e portar para outro plano de previdência (não vitalício), ou fazer uma combinação das opções.

A empresa, a princípio, propôs uma migração voluntária. Mas, diferentemente do que esperava, poucos aposentados aderiram. Na prática, eles ganharão uma quantia que, eventualmente, poderia ser deixada de herança, mas perdem o direito a uma aposentadoria mensal vitalícia. Com a baixa adesão, a Enel decidiu acabar com o patrocínio que tinha com a Vivest, a antiga Fundação Cesp, que administra estes planos.

Foi então que os aposentados se organizaram através de grupos no WhatsApp, Telegram e Facebook para garantir que a conta feita na hora de quitar as dívidas com os ex-funcionários que aderiram à previdência durante todos os anos trabalhados seja justa. Há, ainda, o argumento de que a aposentadoria vitalícia é um direito garantido, o que, no entanto, é questionável.

Segundo afirma a Vivest, no caso da retirada do patrocínio, o benefício de renda vitalícia do aposentado é transformado em uma reserva matemática individual que será paga para cada participante, dentro dos termos estabelecidos pela legislação vigente.

O cálculo dessa reserva também causa polêmica. Isso porque ela será estipulada por meio de uma tábua da mortalidade elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que estabelece uma idade fixa de vida para cada aposentado, levando em conta fatores genéricos e “prevendo” um suposto futuro.

Além disso, o cálculo leva em conta uma taxa de desconto que traz a remuneração do aposentado para um valor presente. A incerteza que paira sobre o Brasil deixa os aposentados receosos quanto ao futuro, temendo que a taxa não seja suficiente para que eles consigam se sustentar até o fim de suas vidas – o que lhes foi prometido no momento em que aderiram ao plano de previdência, já que, até então, ele era vitalício.

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Nova realidade exige novas soluções

Não é de hoje que o envelhecimento da população vem colocando em xeque os antigos planos de previdência e exigindo mudanças nas estruturas. Mas, afinal, como conseguir se adequar à nova realidade de forma humana e sem prejudicar aqueles que apoiaram suas perspectivas de vida ainda no antigo modelo?

Para Flávio Roberto Barista, professor de direito do trabalhador e seguridade social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a legalidade desse tipo de migração é discutível e depende de qual concepção se tem sobre o que é um direito adquirido. “Pessoalmente, eu entendo que, se a empresa oferece como um dos benefícios do vínculo trabalhista um determinado plano de previdência privada, ele não poderia ser modificado para um que seja de condições piores. Mas não é este o entendimento jurisprudencial majoritário, embora existam divergências”, afirma o especialista.

A maioria da jurisprudência entende que é possível fazer este tipo de migração e chama isso de “plano em extinção”. Flávio afirma que quando a empresa resolve fazer isso, ela precisa deixar o plano ausente para os novos trabalhadores, e não acabar com a vitalidade do plano daqueles já aposentados. “A empresa é obrigada a manter o plano até o final, eu entendo que não existe como quitar o futuro, a partir de uma tábua de mortalidade do IBGE”, opina o professor de direito.

Respostas das envolvidas

Procurada, a Enel reafirmou que a retirada do patrocínio se faz necessária devido à situação de insustentabilidade em que o plano se mantém, citando ações mitigatórias realizadas pela companhia desde a aquisição da Eletropaulo, entre elas a oportunidade oferecida aos participantes de migrarem voluntariamente para uma outra modalidade de plano.

“O processo de retirada está previsto na legislação e no regulamento do plano, além de ser um movimento recorrente no segmento de previdência complementar. Os participantes terão garantidos todos os direitos previstos na legislação”, afirmou a Enel em nota.

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Já a Vivest informou que foi comunicada pela Enel sobre a retirada de patrocínio do plano de benefícios PSAP/Eletropaulo no dia 26 de agosto de 2021. “A retirada de patrocínio está prevista na lei complementar número 109 de 2001 e é regulamentada pela Resolução CNPC nº 11, de 13 de maio de 2013. Conforme determina a legislação, em caso de retirada de patrocínio, a Vivest, como administradora do plano, é obrigada a operacionalizar o processo”, disse, acrescentando que disponibilizará outro plano para aqueles que queiram transferir sua reserva.

A decisão final cabe à PREVIC, que afirma que os assistidos “farão jus às reservas matemáticas individuais correspondentes ao valor presente de todos benefícios previstos no regulamento do plano do qual participem, que serão acrescidas ou subtraídas de eventuais montantes relativos, respectivamente, ao excedente ou à insuficiência patrimonial apurada até a data da retirada. ”

O que resta aos aposentados?

Valter Pugliesi, diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), lembra que o contrato de previdência complementar não integra o contrato de trabalho. Mas, de qualquer forma, a efetivação da intenção de encerrar o plano configura-se como quebra de contrato e, portanto, é um ato ilegal, o que acarretaria, caso concretizado, nas consequências próprias dos atos ilegais, tendo responsabilização civil.

“É possível, em tese, buscar provimento judicial que determine à Enel manter os termos do patrocínio nos moldes contratados pelos aposentados”, afirma Valter, encorajando que os aposentados busquem seus direitos caso não haja um acordo entre ambas as partes.

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Segundo Valter, essa é uma questão atuarial. Os planos de previdência suplementar, abertos ou fechados, estão sujeitos à fiscalização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), e podem ser fechados por ela caso se mostrem inviáveis. “Independentemente da intenção da Enel, aos aposentados é recomendável acompanhar a situação econômico-atuarial do plano. Não são poucos os exemplos de planos de previdência complementar fechados que apresentaram problemas para manter os contratos”, explica o advogado.

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