Quem faz treinamentos fora do expediente recebe hora extra?
Toda a questão gira em torno da obrigatoriedade – e isso vale até para os treinamentos à distância. Entenda o que a legislação diz sobre o assunto.

Nem sempre o número e a duração dos treinamentos corporativos estão de acordo com a carga de trabalho dos profissionais – que acabam fazendo aulas e afins fora do horário padrão do expediente.
Nesses casos, a empresa deve pagar horas extras aos funcionários?
O artigo 4º da CLT considera que o tempo de serviço não se limita aos momentos em que os empregados estão de fato executando suas tarefas, mas todo o período em que ficam à disposição do empregador, aguardando ou recebendo suas ordens.
Por isso, quando a empresa exige a participação em alguma atividade ou evento, entende-se que o profissional está trabalhando. Isso vale para qualificações técnicas, por exemplo, e para treinamentos obrigatórios por lei, como aqueles relacionados à saúde e à segurança do trabalho.
Se essas atividades ocorrem fora da jornada normal, a empresa deve registrar as horas extras realizadas pelo profissional – e compensá-lo.
A lógica por trás dessa regra é simples: os treinamentos qualificam a mão de obra e otimizam o serviço executado pelos funcionários. A consequência disso, ao menos na teoria, é um aumento na produtividade e no lucro da organização.
Se o profissional é simplesmente convidado a realizar um treinamento que não tem relação direta com o trabalho – e pode recusar o convite, se assim desejar –, o pagamento de horas extras deixa de ser obrigatório.
Ou seja: toda a questão gira em torno da obrigatoriedade – e isso vale até para os treinamentos à distância.
Treinamentos opcionais – na teoria
Segundo a advogada trabalhista Janaína Fernandes, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente [em 2020, data de publicação original desta matéria] em favor de uma trabalhadora que afirmou: sua empresa atrelava promoções à participação em cursos, muitos fora do expediente.
O relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, assinalou que a circunstância demonstra a obrigatoriedade, ainda que implícita, de participação do empregado. Por isso, o tempo respectivo à realização dos cursos deveria ser considerado como tempo de serviço.
(Você pode estar se perguntando: OK, e as reuniões? Elas são trabalho purinho e obedecem à mesma regra. Se ocorrem fora da jornada habitual, é obrigação da empresa pagar ou compensar as horas extras.)