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Empresas são obrigadas a afastar funcionários que são do grupo de risco?

Confira se há previsão legal para afastamento compulsório, segundo sócio do Veirano Advogados

Por Camila Pati
Atualizado em 15 dez 2020, 08h58 - Publicado em 1 abr 2020, 09h31
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  • São Paulo –  O Carrefour e o Itaú afastaram do trabalho todos os funcionários que estão em grupos de risco para o coronavírus: pessoas com mais de 60 anos, gestantes e pessoas com doenças crônicas. João Senise, VP de RH do Carrefour, disse que também não vai aceitar candidaturas de profissionais desses grupos para as 5 mil vagas de emprego que estão abertas na rede.

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    Mas, o afastamento de profissionais com mais de 60 anos é compulsório para atividades essenciais? Na MP 927 que trouxe mudanças nas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública não traz essa previsão. Sobre profissionais de grupos de risco há, a disposição sobre  preferência para antecipação das férias sejam elas individuais ou coletivas.

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    Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, não entende que haja previsão legal para o afastamento obrigatório desses profissionais.

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    “Entendo que não há previsão legal para afastar o trabalhador considerado grupo de risco, mas apenas recomendação. Se esse trabalhador desempenhar suas funções em atividade considerada essencial e não tiver como ser substituído, é justificável que ele mantenha suas funções, permanecendo as responsabilidade já existente na legislação anterior à pandemia”, diz Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

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