Assine VOCÊ RH por R$2,00/semana
Ana Bernal Ana Bernal é advogada criminal, palestrante, colunista, consultora e professora. Atua também como diretora-secretária geral da diretoria executiva da OAB São Paulo
Continua após publicidade

Quais são os direitos trabalhistas das mulheres?

As mulheres têm direitos legais que devem ser respeitados pelos empregadores. Saiba quais são os principais

Por Ana Bernal, colunista de VOCÊ RH
20 jul 2021, 08h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A mulher ficou confinada por séculos, dedicando-se exclusivamente ao cuidado da casa e dos filhos. Foi depois da Primeira Guerra Mundial que as mulheres passaram a ganhar o espaço no mercado de trabalho, quando homens foram para a frente de batalha, retornaram com sequelas, e muitos faleceram. As mulheres não tiveram seus direitos inicialmente assegurados, e havia uma enorme exploração da mão de obra feminina, que ganhava menos do que os homens e tinha carga horária muito superior, além de exposição à insalubridade.

    Publicidade

    No Brasil, a inserção da mulher no mercado de trabalho foi tardia. Foi a Constituição Federal que garantiu jornada diária de oito horas, equiparação salarial, descanso semanal, férias remuneradas, licença-maternidade remunerada, proibição de mulheres em trabalhos insalubres, assistência médica e sanitária às gestantes, e impediu que fossem demitidas no período gestacional.

    Publicidade

    De lá em diante, as leis trabalhistas sofreram diversas alterações, assegurando direitos da mulher no ambiente profissional. Assim, ao longo dos tempos, as mulheres vieram conquistando paulatinamente espaço na sociedade e sua presença no mercado se consolidou. Atualmente, as mulheres no Brasil já são a maioria da população e uma grande parte é responsável pelo sustento da família.

    Normas de proteção às mulheres

    As primeiras normas de proteção à mulher, foram criadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) visando a proteção do emprego da mulher antes e após o parto, igualdade de remuneração no exercício da atividade igual a dos homens, proibindo qualquer discriminação na contratação deles.

    Publicidade

    No entanto, a maioria das normas especificas encontram-se na CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho) e na lei previdenciária.

    Um dos principais direitos é o da licença maternidade por 120 dias. A partir do 8º mês de gestação, a mulher já tem direito ao afastamento do trabalho com a manutenção do recebimento do salário integral. A depender da necessidade, esse afastamento pode ser estendido por duas semanas antes e após o parto, com a apresentação de atestado médico. O mesmo direito se estende às mães adotantes. E caso a mulher seja empregada de empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã tem o direito de prorrogar por 60 dias tal licença, desde que solicitado no prazo de até 30 dias após o parto. Já no caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    No período da maternidade, a mulher tem direito a intervalos diários de 30 minutos para amamentação e, dois descansos diários de 30 minutos cada até a criança completar seis meses de vida. É preciso salientar que para empresas com mais de 30 mulheres em seu quadro funcional, a lei exige que a companhia tenha um local apropriado para as crianças ficarem durante esse período de amamentação.

    No período gestacional, a mulher tem direito de se ausentar de sua atividade laboral pelo mínimo de seis dias para consultas e exames, pode ainda ser aumentado, a depender da comprovação médica.

    Publicidade

    A estabilidade no emprego é mais um direito da mulher, que ocorre desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Durante a gestação é permitido mudar de função havendo necessidade, bem como se afastar em caso de insalubridade ou por questões de saúde. Cabe lembrar que é proibido exigir exame de gravidez para contratação.

    Continua após a publicidade

    Conheça mais direitos trabalhistas femininos

     

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 12,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.