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Funcionários devem ter o direito à desconexão no trabalho remoto

O trabalho remoto acabou com as fronteiras entre a casa e o escritório. E isso pode aumentar o tempo dedicado às atividades profissionais

Por Elisa Tozzi
Atualizado em 23 nov 2021, 13h06 - Publicado em 15 out 2021, 07h00
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  • Imagem mostra uma pessoa sentada com um celular na mão. O foco é no smartphone, sem mostrar o rosto de quem o segura.
     (Pexels/Giftpundits.com/Divulgação)

    Ainda em 2017, começou a vigorar na França uma lei que representa bem as transformações que a tecnologia trouxe para o mundo do trabalho: o direito à desconexão. Segundo a legislação francesa, empresas com mais de 50 empregados precisam criar acordos formais com a força de trabalho sobre o uso de meios eletrônicos — como e-mails e aplicativos de mensagens — fora do horário de expediente. A lei não impõe que empregadores precisem impedir o acesso dos funcionários em horários específicos, mas garante que os trabalhadores tenham direito a permanecer desconectados.

    No Brasil, não existe uma regulamentação específica sobre esse assunto. A CLT, por si só, estabelece que o limite da jornada de trabalho é de 44 horas semanais com o acréscimo de 2 horas extras diárias, que deve haver um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e que há descanso remunerado semanal por 24 horas consecutivas. As regras são de 1988 e, na época, não existiam as tecnologias que possibilitam o acesso ao trabalho de qualquer lugar. Essa realidade, que já era presente na última década, se intensificou com a pandemia, que acelerou a adesão das empresas ao trabalho à distância.

    Não à toa os processos trabalhistas que envolvem home office aumentaram 270% entre março e agosto de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo com dados das Varas do Trabalho. E muitas dessas disputas jurídicas têm a ver com o fato de os funcionários exercerem jornadas mais longas e não conseguirem desconectar do trabalho em casa.

    “Alguns chefes acreditam que o empregado deve ficar conectado o tempo todo, podendo de forma austera ou mesmo sutil coagir o trabalhador a estar disponível em tempo integral, sob pena de ser desligado, ou constrangê-lo em frente aos colegas ‘mais disponíveis’, o que configura assédio moral”, diz Janaina Fernandes, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório J. Fernandes Advogados. Ela ainda lembra que existe outra situação comum aumentando a carga dos profissionais: as demandas surgem não apenas dos chefes mas dos colegas e de outros departamentos da empresa. “Um empregado se vê precisando atender a todos em tempo real. Isso gera grande volume de trabalho e desequilíbrio emocional.” Quais são as regras? Embora os termos “home office” e “trabalho remoto” sejam usados quase como sinônimos, cada um é um regime trabalhista diferente. O home office é usado para designar que o funcionário exercerá parte de seu trabalho em casa — mas com as mesmas regras de controle de jornada e horas-extras das atividades presenciais.

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    Já o trabalho remoto foi formalizado na Reforma Trabalhista de 2017, que determina que o funcionário precisa passar mais tempo fora do escritório do que na empresa, que é necessário que a atividade seja exercida por meio digital e que não há necessidade de controle de horas, já que o empregado teria autonomia para controlar seu horário. “A duração do trabalho e da jornada deve constar expressamente em contrato individual que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”, afirma Carolina Villas Bôas, advogada do Solon Tepedino Advogados. “Quando não há a separação do ambiente físico do trabalho com o da residência do trabalhador, certamente estamos diante de uma situação muito mais propícia para que o funcionário passe mais horas trabalhando.”

    A falta de uma regra geral pode ocasionar problemas sérios. “O que estamos vendo são empresas totalmente desinformadas sobre a forma adequada de tratar os funcionários que estão à distância, muitas vezes os sobrecarregando via diversos meios telemáticos, sem se preocupar com a jornada e com o modelo de contrato de trabalho, situação que poderá prejudicar ambas as partes”, afirma a advogada Janaina. Do ponto de vista dos empregados, as consequências podem surgir em problemas de saúde física e mental pelo excesso de tarefas. Do lado das empresas, o risco é ter que lidar com processos trabalhistas por horas extras (que podem ser comprovadas mesmo quando não há controle de ponto, por meio de login no sistema e respostas às mensagens eletrônicas, por exemplo), por assédio moral, por danos à saúde e ao bem-estar do funcionário.

    Debate no plenário

    As discussões sobre as atividades profissionais à distância já chegaram até a Câmara dos Deputados. Entre as diversas propostas que estão tramitando, o Projeto de Lei nº 4.831/20 defende que a jornada de trabalho remoto tenha as mesmas regras do trabalho presencial. O PL é de autoria do deputado João Daniel (PT-SE) e propõe que, se houver atividades além do expediente previsto, há garantia de horas-extras. Além disso, o texto afirma que comunicações com o funcionário por meio de aplicativos, e-mail ou redes sociais nos períodos de desconexão deverão ser consideradas tempo dedicado ao serviço, computando horas-extras. Desde março de 2021, o projeto está em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

    Este trecho faz parte da edição 76 (outubro/novembro). Clique aqui para assinar VOCÊ RH 

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