Com funcionários trabalhando remotamente, empresas passaram a utilizar com mais frequência ferramentas digitais para a comunicação – e o WhatsApp é uma delas. Mas algumas companhias foram além das trocas de textos e áudios e estão demitindo por meio do aplicativo de mensagens. A prática foi considerada com valor legal pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que cobre 46 cidades do estado de São Paulo, inclusive a capital.
“A CLT é muito antiga, de 1943, e não acompanhou as mudanças provocadas pela tecnologia nas relações de trabalho. Não existindo legislação específica e, muito menos, qualquer vedação, o WhatsApp (e outros aplicativos de troca de mensagens) é amplamente aceito nos tribunais trabalhistas, em razão da grande popularização deste meio de comunicação”, explica Matheus Vieira, líder trabalhista no escritório Souza, Mello e Torres Advogados.
Embora legal, a decisão traz uma discussão mais profunda: demitir por WhatsApp é aceitável? Para Rodrigo Vianna, CEO da Mappit, consultoria de recrutamento, essa não é a melhor forma de fazer um desligamento. “Entendo que um processo de demissão sempre é algo que deve ser tratado com muito cuidado, já que será encerrada uma relação profissional. Por isso, deve ser conduzido num formato mais pessoal e individualizado. Acredito que uma demissão pelo WhatsApp não deveria acontecer.”
Mais humanidade
Rodrigo explica que antes da pandemia, as demissões deveriam sempre ser feitas em reuniões individuais que estimulassem uma conversa honesta entre empresa e empregado. No contexto atual, a melhor maneira de fazer isso é em uma videoconferência – e nunca por aplicativo de mensagens. “Demissões pelo WhatsApp não deveriam ser cogitadas mesmo em tempos de pandemia, pois inviabilizam uma troca de comunicação cuidadosa e sensível e pode deixar margem para discussões ou interpretações desnecessária”, diz o CEO.
Além disso, é importante que o funcionário não se surpreenda com a demissão – o que demonstra que a empresa e a liderança já tinha dado feedbacks sobre o desempenho do profissional ou sobre o momento da empresa. “O gestor precisa estar preparado para essa conversa com pontos firmes e tangíveis que culminaram na decisão. Mesmo por meio da tela, o olho no olho gera uma possibilidade de trocas mais cuidadosas, sensíveis e aprofundadas no momento de uma comunicação difícil como essa”, diz Rodrigo.
Prejuízos para as empresas
Para o advogado Matheus Vieira, a tecnologia por si só não é o problema. A questão está no uso. Ele explica que, dependendo da atitude do empregador, a empresa pode ser processada por danos morais. Foi o que aconteceu em um processo julgado pela 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com ganho de causa para a trabalhadora que processou a companhia.
“Na decisão não se discutia a possibilidade de utilização do WhatsApp para dispensa da trabalhadora, mas o modo como o empregador comunicou a dispensa, entendida como abusiva e afetando a dignidade”, diz Matheus. Isso porque a mensagem que a profissional recebeu foi a seguinte: “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.
Criar uma política de demissões remotas é uma maneira de evitar problemas como esse. “As companhias devem regular as situações em que a tecnologia será utilizada, dando conhecimento para todos os seus empregados. Também existe a possibilidade de negociação de norma coletiva com o sindicato da categoria”, diz Matheus.
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