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O que fazer se um funcionário recusar a vacina contra a covid-19?

Com o avanço da campanha de vacinação para combater a covid-19, as empresas se perguntam: é possível exigir que os funcionários se imunizem?

Por Elisa Tozzi
Atualizado em 23 out 2024, 13h33 - Publicado em 10 jun 2021, 10h00
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  • A vacinação contra o vírus da covid-19 já começou a criar algumas dúvidas dentro das empresas. Discute-se, por exemplo, a possibilidade de companhias adquirirem doses dos imunizantes para aplicar em seus funcionários e acelerar a retomada econômica. O assunto tem gerado polêmica dentro da iniciativa privada. Uma carta divulgada pelo Comitê de Bioética do Hospital Sírio-Libanês repercutiu bastante em janeiro. No documento, os especialistas dizem que esse tipo de compra seria inadequado, pois geraria a imunização fora dos grupos prioritários, o que “fere os princípios fundamentais da equidade, da integralidade, da universalidade e da justiça distributiva, ferindo não só os próprios fundamentos do SUS mas também a própria lógica que gera o benefício de uma campanha de vacinação”.

    Mas em março o governo sancionou a lei que permite a compra de vacinas pela iniciativa privada, desde que doadas ao Plano Nacional de Imunização até os grupos prioritários serem vacinados. Alguns empresários, no entanto, pressionam para que todas as doses fiquem com as companhias. Conforme a vacinação avança na população, surge mais uma questão: o que as empresas devem fazer com os empregados que se recusarem a se vacinar? A pergunta não é sem razão. Segundo o Datafolha, embora a intenção de se imunizar tenha crescido, 9% da população não quer levar a picada.

    Bem-estar coletivo

    O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação compulsória contra a covid-19 é constitucional. Na prática, isso significa que o Estado não pode obrigar as pessoas a se imunizarem à força, mas que há a possibilidade de criar restrições para quem não se submeter a isso, como restringir o exercício de certas atividades ou a frequência a determinados locais. “A compulsoriedade é relativa, depende do interesse da pessoa. Se ela não tiver qualquer prejuízo com as medidas restritivas que vierem a ser adotadas, poderá deixar de se vacinar”, diz Geraldo Fonseca, sócio titular da área de direito do trabalho do Martorelli Advogados.

    Mas o cenário muda quando pensamos em uma empresa na qual os funcionários terão que dividir o mesmo ambiente para exercer suas atividades — mesmo que isso ocorra no modelo híbrido, com menos empregados frequentando o escritório simultaneamente. Hoje, por exemplo, a Lei nº 13.979/2020 já determina que as organizações forneçam meios e cumpram os protocolos sanitários de combate à covid-19, como uso de máscara e de álcool em gel e distanciamento de pessoas.

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    Isso deixa claro que a Justiça vê como obrigação do empregador garantir a saúde coletiva no ambiente de trabalho. E nada mais eficaz para atingir esse objetivo do que a vacinação. “No atual contexto de pandemia, os direitos coletivos devem se sobrepor aos individuais, especialmente no aspecto da saúde pública”, diz Daniel Dias, sócio da área trabalhista do Machado Meyer Advogados. Embora a empresa não possa obrigar ninguém a se vacinar, tem o direito de tomar medidas caso o funcionário não se imunize — que vão desde advertências e suspensões até a demissão. “Um empregado que se recuse a ser vacinado sem razões médicas e que, com isso, coloque seus colegas em risco pode ser alvo de demissão por justa causa”, afirma Vitor Mendonça, advogado trabalhista também do Machado Meyer Advogados.

    Processos seletivos

    Outro ponto de atenção, sempre levando em conta a hipótese de que a vacina já esteja disponível para todos, são os novos contratados. Nesses casos, a companhia pode exigir a apresentação da carteira de imunização para registrar o funcionário? Segundo os advogados, a resposta é sim. “Seja pela condição extraordinária vivenciada com a pandemia, seja pelo fato de futuramente a vacinação contra a covid-19 poder fazer parte do Plano Nacional de Imunização, as empresas poderão exigir a carteira de vacinação no processo seletivo”, diz Daniel.

    Para Geraldo, do Martorelli Advogados, existe uma ponderação: os contratos para trabalho remoto. “Se o candidato estiver concorrendo a um emprego em que o serviço se dará no formato de home office sem obrigatoriedade de comparecer à sede da empresa, sendo todas as reuniões por videoconferência, não haverá, nesse caso, como exigir do candidato a comprovação da vacina”, diz.

    Conscientização

    Ficou famoso nos Estados Unidos o caso de uma garçonete demitida porque disse a seu empregador que estava em dúvida sobre se vacinar. Ela queria mais informações sobre o impacto do imunizante sobre a fertilidade, já que se preparava para ter um filho. Segundo os especialistas, embora a demissão seja legalmente correta em um caso como esse — já que não há respaldo técnico ou médico para a recusa —, vale tentar conscientizar o funcionário antes de mandá-lo embora. “O melhor conselho é a informação em abundância, com a promoção de campanhas internas esclarecendo os motivos para se vacinar e a eficácia da vacina”, diz Vitor, do Machado Meyer.

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    A escuta ativa também entra nesse pacote. “Vivemos um momento em que não há debates, mas tentativas de impor opiniões. As empresas devem abrir canais para possibilitar ouvir de seus empregados quais são os medos e receios em relação à vacina e buscar, por meio do debate construtivo, esclarecer e convencê-los da importância e da eficácia da vacinação”, diz Geraldo.

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