Além do panetone: cestas de Natal incluem assinaturas de serviços digitais e itens de autocuidado
Vídeos que mostram kits "de luxo" viralizaram, mas o presente não precisa comprometer o orçamento. Entenda por que oferecê-lo, mesmo sem uma obrigação legal.

Chega o fim do ano, e todo mundo espera ganhar uma lembrancinha das pessoas queridas. No mundo corporativo, não é diferente. Apesar de a cesta de Natal não ser obrigatória por lei, é de bom tom oferecer um mimo para a equipe, como forma de reconhecer o trabalho realizado no ano que está acabando.
Segundo Isabela Franco, da JP&F Consultoria, o gesto tem um impacto significativo no clima organizacional e na motivação dos colaboradores. “Ele reforça o senso de pertencimento, aumenta o engajamento e melhora a imagem da empresa como marca empregadora, além de contribuir para a retenção de talentos”, afirma.
Hoje, as companhias que entendem o valor do benefício vão além do tradicional panetone – e incluem vale-compras, assinaturas de serviços digitais, ingressos para atividades de lazer e até mesmo itens de bem-estar nas cestas de Natal. Também é interessante oferecer um kit com produtos personalizados com a marca da empresa ou mensagens de agradecimento aos funcionários.
Os kits natalinos, aliás, estão fazendo sucesso no TikTok: alguns usuários da rede social viralizaram ao publicar vídeos nos quais revelam o conteúdo de suas cestas. É o caso de Isabelle dos Santos, funcionária de uma multinacional italiana em Sorocaba (SP) que ganhou um kit de 28 produtos alimentícios – dentre eles, castanhas de caju, queijo provolone e espumante.
Mas a cesta de natal não precisa comprometer o orçamento. “A empresa pode fechar parcerias com fornecedores para obter condições especiais ou oferecer cartões-presente em vez de cestas físicas, o que elimina o custo de logística e personalização”, sugere Isabela. Outro caminho é escalonar os benefícios, oferecendo cestas melhores para os funcionários mais antigos, por exemplo.
Caso a verba esteja realmente curta, a empresa pode presentear os funcionários com iniciativas que melhorem a rotina profissional, como folgas extras ou a possibilidade de realizar o trabalho remotamente. “O importante é ajustar o valor do benefício ao orçamento disponível, mantendo a transparência com os funcionários sobre as decisões tomadas”, recomenda a especialista.
Vale lembrar que oferecer a cesta de Natal pode ser obrigatório se isso foi determinado previamente em acordos, convenções coletivas ou contratos de trabalho. E, se a empresa oferece o benefício de forma recorrente, a prática pode gerar uma obrigação legal de continuidade. Mas, no geral, o benefício é oferecido pelo seu valor simbólico, tanto para os funcionários quanto para a empresa.