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Ana Bernal é advogada criminal, palestrante, colunista, consultora e professora. Atua também como diretora-secretária geral da diretoria executiva da OAB São Paulo
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Quais são os direitos trabalhistas das mulheres?

As mulheres têm direitos legais que devem ser respeitados pelos empregadores. Saiba quais são os principais

Por Ana Bernal, colunista de VOCÊ RH
20 jul 2021, 08h00

A mulher ficou confinada por séculos, dedicando-se exclusivamente ao cuidado da casa e dos filhos. Foi depois da Primeira Guerra Mundial que as mulheres passaram a ganhar o espaço no mercado de trabalho, quando homens foram para a frente de batalha, retornaram com sequelas, e muitos faleceram. As mulheres não tiveram seus direitos inicialmente assegurados, e havia uma enorme exploração da mão de obra feminina, que ganhava menos do que os homens e tinha carga horária muito superior, além de exposição à insalubridade.

No Brasil, a inserção da mulher no mercado de trabalho foi tardia. Foi a Constituição Federal que garantiu jornada diária de oito horas, equiparação salarial, descanso semanal, férias remuneradas, licença-maternidade remunerada, proibição de mulheres em trabalhos insalubres, assistência médica e sanitária às gestantes, e impediu que fossem demitidas no período gestacional.

De lá em diante, as leis trabalhistas sofreram diversas alterações, assegurando direitos da mulher no ambiente profissional. Assim, ao longo dos tempos, as mulheres vieram conquistando paulatinamente espaço na sociedade e sua presença no mercado se consolidou. Atualmente, as mulheres no Brasil já são a maioria da população e uma grande parte é responsável pelo sustento da família.

Normas de proteção às mulheres

As primeiras normas de proteção à mulher, foram criadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) visando a proteção do emprego da mulher antes e após o parto, igualdade de remuneração no exercício da atividade igual a dos homens, proibindo qualquer discriminação na contratação deles.

No entanto, a maioria das normas especificas encontram-se na CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho) e na lei previdenciária.

Um dos principais direitos é o da licença maternidade por 120 dias. A partir do 8º mês de gestação, a mulher já tem direito ao afastamento do trabalho com a manutenção do recebimento do salário integral. A depender da necessidade, esse afastamento pode ser estendido por duas semanas antes e após o parto, com a apresentação de atestado médico. O mesmo direito se estende às mães adotantes. E caso a mulher seja empregada de empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã tem o direito de prorrogar por 60 dias tal licença, desde que solicitado no prazo de até 30 dias após o parto. Já no caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.

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No período da maternidade, a mulher tem direito a intervalos diários de 30 minutos para amamentação e, dois descansos diários de 30 minutos cada até a criança completar seis meses de vida. É preciso salientar que para empresas com mais de 30 mulheres em seu quadro funcional, a lei exige que a companhia tenha um local apropriado para as crianças ficarem durante esse período de amamentação.

No período gestacional, a mulher tem direito de se ausentar de sua atividade laboral pelo mínimo de seis dias para consultas e exames, pode ainda ser aumentado, a depender da comprovação médica.

A estabilidade no emprego é mais um direito da mulher, que ocorre desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Durante a gestação é permitido mudar de função havendo necessidade, bem como se afastar em caso de insalubridade ou por questões de saúde. Cabe lembrar que é proibido exigir exame de gravidez para contratação.

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Conheça mais direitos trabalhistas femininos

  • Não carregar peso de 20 quilos em trabalhos contínuos e de 25 quilos em trabalho ocasional
  • Direito à privacidade, com vestiário próprio para mulheres quando exigido a troca de roupa
  • Proibida a revista íntima das mulheres pelo empregador
  • Proibido remunerar a mulher com valor inferior ao homem quando na mesma função
  • Proibido discriminar a mulher de qualquer forma ou natureza
  • De suma importância: a mulher vítima de violência doméstica tem direito a manutenção do vínculo empregatício enquanto precisar do afastamento, mantendo-se todos os direitos inerentes ao seu contrato de trabalho

 

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