Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Ana Bernal

Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Ana Bernal é advogada criminal, palestrante, colunista, consultora e professora. Atua também como diretora-secretária geral da diretoria executiva da OAB São Paulo
Continua após publicidade

Os direitos que nem todas as mulheres sabem que têm na maternidade

Poder se ausentar do trabalho para ir a consultas, fazer pausas para amamentação: muitas mães desconhecem o que a empresa deve oferecer a elas

Por Ana Bernal, colunista de VOCÊ RH
Atualizado em 9 jan 2022, 17h53 - Publicado em 9 jan 2022, 07h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A

    entrada da mulher no mercado foi marcada por muita exploração, com jornadas absurdas, inclusive trabalho insalubre mesmo quando gestantes. Foi com o decorrer do tempo que algumas normas foram criadas para proteger o trabalho da mulher em razão da sua própria estrutura física, da gestação e da necessidade de amamentação.

    As mulheres não tiveram seus direitos inicialmente assegurados, e havia uma enorme exploração da mão de obra feminina, que historicamente ganha menos que os homens e tem carga horária muito superior, sendo exposta à insalubridade. Foi após a primeira guerra mundial que as mulheres passaram a ganhar, aos poucos, o espaço no mercado de trabalho, visto que os homens foram para a frente de batalhas e retornaram com sequelas, e muitos vieram a óbito.

    As primeiras normas protetivas que surgiram foram criadas pela OIT — Organização Internacional do Trabalho, que visava a proteção do emprego da mulher antes e após o parto, bem como o direito a igualdade de remuneração no exercício de função igual ao do homem, tratando principalmente da igualdade do trabalho entre homens e mulheres, proibindo qualquer discriminação na contratação.

    Continua após a publicidade

    Aqui, no Brasil, a inserção da mulher no mercado de trabalho foi tardia, e foi a Constituição Federal que vetou qualquer diferença de salários entre homens e mulheres, assegurando a equiparação salarial, proibindo qualquer critério de contratação que discrimine sexo, idade, raça ou estado civil. Garantiu jornada diária de oito horas, descanso semanal, férias remuneradas, licença-maternidade remunerada, proibição de mulheres em trabalhos insalubres, assistência médica e sanitária às gestantes, e impediu que fossem demitidas no período gestacional.

    Foi com o advento da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, e da Lei Previdenciária que a maioria das normas especificas se estabeleceu. Citamos como um dos principais direitos a licença-maternidade de 120 dias, que se dá a partir do 8º mês de gestação, em que a mulher já tem direito ao afastamento do trabalho com a manutenção do recebimento do seu salário integral. Dependendo da necessidade, e mediante atestado médico, esse afastamento pode ser acrescido de duas semanas antes e após o parto.

    Esse mesmo direito é estendido para mães adotantes, ou seja, a mulher que adotar uma criança tem direito a licença-maternidade de 120 dias em razão da adoção.

    Em caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.

    Continua após a publicidade

    Um direito ainda pouco conhecido é o direito à ampliação da licença-maternidade, em que a mulher pode prorrogar por 60 dias a licença desde que empregada de empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã, solicitando tal benefício em até 30 dias após o parto.

    Na maternidade, a mulher tem direito a intervalos para amamentação, dois descansos diários de 30 minutos cada até a criança completar 6 meses de vida. Para empresas de possuem mais de 30 mulheres em seu quadro funcional, a lei exige que essa tenha um local apropriado para as crianças ficarem durante esse período de amamentação.

    Durante a gestação, a mulher tem direito de se ausentar do trabalho por no mínimo seis consultas e exames, podendo essa quantidade ser aumentada segundo necessidade médica comprovada.

    A mulher tem direito também a estabilidade no emprego, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Esse direito também é estendido às mulheres adotantes.

    Continua após a publicidade

    A mulher tem direito, durante a gestação, a mudar de função se tiver necessidade por questões de saúde e ao afastamento do trabalho em caso de insalubridade, que pode ser requerido mediante atestado médico, sendo que o STF já declarou inconstitucional o artigo da Reforma Trabalhista que previa o afastamento só em caso de insalubridade em grau máximo.

    Ressalto, ainda no tópico da gestação, que é proibido exigir o exame de gravidez para contratação. O empregador não pode, portanto, exigir que a mulher faça teste de gravidez para admissão ou para a manutenção do seu contrato.

    No mais, a mulher tem direito a limite para carregamento de peso, de 20 kg em trabalhos contínuos e de 25 kg em trabalho ocasional.

    Tem ainda o direito a privacidade. Ou seja, a empresa deve manter vestiário próprio para mulheres quando exigido a troca de roupa, sendo proibido ao empregador fazer revista íntima nas mulheres.

    Continua após a publicidade

    A mulher tem direito a remuneração igualitária a do homem. Muito embora ainda existam empresas que desrespeitem isso, tal prática é coibida por lei.

    Existe ainda a proibição de discriminação de qualquer natureza pelo fato de ser mulher, seja na admissão, seja durante o seu contrato de trabalho.

    E, por fim, destaco o direito à manutenção do vínculo empregatício para vítimas de violência doméstica enquanto tiver necessidade do afastamento, mantendo intactos todos os direitos provenientes do seu contrato de trabalho.

    Atualmente ainda existe a desigualdade de gênero, que cria vários obstáculos para as mulheres no mercado de trabalho. E há o desafio da dupla jornada, em que a maioria delas é a única responsável pelas tarefas domésticas e cuidado com os filhos. O resultado é que o percentual de mulheres executivas sem filhos é maior do que o de homens (45% executivas, para 19,3% dos homens). Ou seja, uma realidade repleta de adversidades, em que a mulher tenta conciliar vida pessoal e profissional.

    Continua após a publicidade

    Algumas empresas estão preocupadas em reter seus talentos e desenvolvem políticas e programas que atendam às necessidades da mulher, proporcionando que ela concilie a vida profissional, pessoal e o papel de mãe com o auxílio de creche ou espaço de amamentação, entre outros.

    Com uma divisão de tarefas de forma mais justa e parceira dentro do ambiente familiar, mais mulheres deixariam de ter dificuldade em conciliar trabalho e afazeres domésticos. E conseguiriam se dedicar a conquistas e a cargos tão sonhados.

    Compartilhe essa matéria via:
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY
    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 10,99/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.