Assine VOCÊ RH por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Projeto de lei propõe licença do trabalho por morte de animal de estimação

Benefício de um dia de afastamento valeria para tutores de cães e gatos

Por Letícia Furlan
Atualizado em 23 fev 2023, 10h25 - Publicado em 16 fev 2023, 08h26
U

m novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende inserir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma permissão para que o funcionário se ausente do emprego por um dia, sem prejuízo de salário, em caso de falecimento de gato ou cachorro de estimação. O projeto, de número 221/2023, propõe que cada profissional possa utilizar o benefício até três vezes em um ano. O óbito do pet precisa ser comprovado com atestado feito por estabelecimento responsável ou por um médico veterinário.

A legislação prevê a Licença Nojo — nome de origem portuguesa que quer dizer “luto” —, que são dois dias de afastamento, sem limite de uso, para quem perde um parente direto ou dependente financeiro. O projeto alteraria o mesmo artigo, incluindo a ausência por luto de animal de estimação.

“Se aprovada, a licença se torna um direito do empregado e a concessão vira um dever da empresa, que, em caso de recusa, pode ter de pagar em dobro o dia trabalhado e até indenizar por danos morais o empregado que se viu impedido de usufruir do benefício”, afirma o advogado Leonardo da Costa Carvalho, sócio do escritório BVA Advogados.

Um ponto polêmico da proposta é a limitação do direito a tutores de cães e gatos. “O projeto desconsidera uma gama de outros animais também domésticos, o que pode trazer discussões sobre a amplitude da motivação da licença”, diz o advogado Luiz Gustavo Oliveira da Silva, do BVA Advogados.

Continua após a publicidade

Para Flávio Roberto Batista, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, existe uma dificuldade para a aprovação da proposta, que não prevê a necessidade da comprovação da relação entre o trabalhador e o animal. “Na Licença Nojo há certidões que atestam o parentesco, como de casamento ou nascimento. Mas como comprovar que um cachorro ou gato que morreu era seu?”, diz.

O professor afirma que a medida exigiria a criação de uma estrutura de registro oficial de animais de estimação, o que poderia gerar um entrave na execução da lei.

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 12,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.