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Cuidar da saúde mental: uma nova obrigação legal das empresas

Uma atualização da NR-1 exige que as companhias adotem medidas concretas para promover bem-estar no escritório. Entenda por que isso é importante.

Por Tatiana Pimenta, CEO da Vittude
29 ago 2024, 18h40
Arte de papel pessoa utilizando um notebook
 (Freepik/Reprodução)
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Agora, cuidar da saúde mental dos funcionários é uma obrigação das empresas. Isso porque a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi revisada no último mês – e passou a exigir que as companhias identifiquem parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos.

Ou seja: para cumprir exigências legais relacionadas à segurança do trabalho, elas precisarão adotar medidas concretas para gerenciar a sobrecarga de trabalho, criar escritórios saudáveis e, enfim, prevenir o adoecimento mental dos funcionários.

Essa atualização da norma é uma resposta ao crescente problema de adoecimento entre trabalhadores brasileiros. Em 2023, o INSS registrou um aumento de 38% em relação a 2022 no número de pessoas afastadas do trabalho por uma questão de saúde mental. São aproximadamente 288 mil pessoas. 

Essa situação, inclusive, levou à criação de leis como a de número 14.831/24, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental. Trata-se de uma iniciativa para reconhecer e incentivar as empresas que implementam políticas eficazes de promoção do bem-estar no escritório.

Mas, para além da obrigação legal, as empresas saem ganhando ao investir na saúde de seus colaboradores. Segundo uma estimativa da consultoria Deloitte, 14% a 20% da folha de pagamento das empresas é dinheiro gasto com plano de saúde, por exemplo. Trabalhar para melhorar o bem-estar, portanto, pode reduzir esses custos.

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Isso também pode diminuir os afastamentos por problemas de saúde mental, reduzir o turnover, engajar colaboradores e melhorar a reputação de uma empresa no mercado de trabalho.

O papel da alta gestão e dos conselhos

Nesses oito anos de experiência na Vittude, percebemos que os programas de saúde mental são mais eficazes – e o retorno sobre o investimento, mais rápido – quando a alta liderança está comprometida e se envolve diretamente com o assunto. 

Isso acontece porque a empresa prioriza a pauta, claro, colocando mais dinheiro em tais iniciativas, mas também porque esses gestores acabam servindo de exemplo para a transformação cultural na organização.

Os conselhos de administração também têm um papel crucial no gerenciamento de riscos e na implementação de políticas em prol da saúde. Esse tema, afinal, está diretamente relacionado ao ESG. Cuidar do bem-estar dos colaboradores promove um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo (o que está ligado ao pilar S, social, da sigla) e demonstra um compromisso com a longevidade do negócio (pilar G, governança).

E se a empresa não se adequar à NR-1?

Empresas que não obedecerem às diretrizes da NR-1 serão multadas. A penalidade varia de acordo com a gravidade da infração, o número de empregados afastados e o histórico de conformidade da empresa. Em casos mais graves, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode determinar o embargo ou a interdição (parcial ou total) das atividades da empresa.

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As companhias infratoras podem ser obrigadas a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MTE ou com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a implementar as medidas necessárias para se adequarem à nova NR-1. O MPT, por sua vez, pode entrar com ações contra empresas que desrespeitam as normas de segurança e saúde no trabalho para indenizar trabalhadores prejudicados.

Piores que os custos financeiros, porém, são os danos reputacionais que tal situação causa a uma empresa perante o mercado de trabalho e a sociedade. Isso prejudica a atração e retenção de talentos, claro, mas também abala a confiança dos investidores e parceiros de negócios – podendo levar à perda de clientes. Os danos de imagem prejudicam, portanto, o futuro do negócio.

Para evitar problemas do gênero, acompanhe o site e as redes sociais da Você RH: em breve publicaremos a continuação deste artigo, com seis dicas para as empresas se prepararem para a atualização da NR-1.

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