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Os 4 erros mais comuns em atestados médicos

Cerca de 13% dos documentos apresentados pelos funcionários ao RH são validados de forma indevida

Por Letícia Furlan
Atualizado em 23 out 2024, 17h15 - Publicado em 30 Maio 2022, 13h41
Uma mulher está sentada em uma maca enquanto conversa com uma médica. A médica, vestida de jaleco, está com uma prancheta na mão
 (Pexels/MART PRODUCTION/Divulgação)
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erca de 13% dos atestados que chegam à área de recursos humanos todos os anos contêm irregularidades que acabam escapando do filtro do departamento, segundo levantamento da Closecare, empresa de automatização da gestão de atestados. 

Para evitar erros, é importante entender que existem regras que pautam a admissão de atestados e quaisquer outras declarações e justificativas para abono de faltas de funcionários. As regras estão reunidas em uma convenção coletiva, que é dividida em algumas modalidades. “Na CLT, de forma geral, cada setor negocia com seu respectivo sindicato, e essas negociações geralmente incluem os atestados médicos. Empresas um pouco mais estruturadas costumam conversar com o sindicato para fazer uma negociação direta com a categoria, chamada de acordo coletivo. Nesse caso, as regras valem somente para aquela empresa”, diz André Camargo, CEO e fundador da Closecare.

Para facilitar esse processo, André lista os quatro erros mais comuns em atestados médicos:

1. Número do CRM

Um dos erros que mais invalidam os atestados é a falta do CRM do médico responsável, ou a emissão por um CRM inexistente. Existem casos em que o documento é assinado em situação irregular, cujo CRM está inativo ou cancelado, ou até mesmo por profissionais que não sejam médicos ou dentistas. “De acordo com grande parte das convenções coletivas, as empresas só são obrigadas a aceitar atestados de médicos e dentistas [para abono de faltas], mas não de psicólogos, enfermeiros e outros profissionais de saúde”, afirma André

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2. Atestado entregue fora do prazo

Quando afastado por motivos de saúde, o funcionário não pode entregar o atestado médico ao RH a qualquer momento. Na maioria das convenções, há um prazo entre 48 horas e 72 horas para que o documento seja entregue, contados a partir da data de emissão. “O prazo é importante para manter um fluxo estruturado com a finalidade de as empresas receberem esses dados em tempo hábil de fazer os abonos sem prejudicar o fechamento da folha”, diz André.

3. Informações vagas ou ausentes

Em vez de informar o período exato de tempo em que o paciente esteve em atendimento, muitos profissionais usam expressões genéricas, como “a tarde toda”. Caso o empregado tenha se ausentado para acompanhar o filho em uma consulta, por exemplo, é preciso que o nome dele conste no documento para que ele seja considerado válido.

4. Letra ilegível

Nenhuma empresa é obrigada a aceitar um documento ilegível. Nesse caso, pode ser necessário solicitar outro atestado.

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