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Linkedin volta atrás e permite divulgação de vagas afirmativas

Entenda o caso e saiba o que diz a legislação brasileira

Por Letícia Furlan
Atualizado em 31 mar 2022, 13h17 - Publicado em 31 mar 2022, 12h27
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  • Recentemente, o Linkedin foi alvo de um menifesto assinado por empresas e entidades brasileiras após retirar do ar anúncios de vagas de emprego afirmativas. Em um primeiro momento, a plataforma afirmou que tudo aconteceu porque os anúncios  atentavam contra a sua política de publicação, que não permite qualquer tipo de demonstração de preferência por profissionais com determinados requisitos relacionados a características individuais. Mas a plataforma voltou atrás e permitiu a divulgação de vagas afirmativas.

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    Procurado pela VOCE RH, o Linkedin disse ter atualizado a política global de anúncios de vagas. “A atualização foi feita para permitir a divulgação de publicações que expressem preferência por profissionais de grupos historicamente desfavorecidos na contratação em países onde esta prática é considerada legal. No Brasil, agora são permitidas vagas afirmativas, inclusive para pessoas negras e indígenas. Agradecemos o feedback que recebemos da nossa comunidade no Brasil. Fazer a coisa certa é importante e estamos comprometidos em continuar aprendendo e melhorando”, disse em comunicado.

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    Para o advogado Rogério da Silva, do Paguetti & Silva Advogados, a decisão do Linkedin foi acertada. O entendimento e consequentemente impedimento de publicações de vagas afirmativas pela plataforma ocorreu pelo fato de que a política global, em especial no que diz respeito ao critério discriminação, não tolerava a publicação de vagas com esse viés.

    No entanto, no Brasil, esse tipo de prática não só é legal, como é incentivada. “Tem-se que a nossa Constituição Federal é a norma que protege a criação de ações afirmativas por meio do artigo 3º, IV, e 5º, caput, onde protege a igualdade e acima de tudo tem dentre os objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, argumenta Rogério. Além disso, o advogado lembra que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), durante a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186,  julgou constitucional a questão relativa às cotas raciais. “Portanto, não só amparou as ações afirmativas na Carta Magna como permitiu e incentivou as ações afirmativas”, completa.

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    Na visão de Rogério, caso o Linkedin mantivesse sua posição em retirar do ar vagas afirmativas, isso seria um ato ilegal. “Principalmente após a garantia constitucional conferida por parte do Supremo Tribunal Federal às ações afirmativas que visam, acima de tudo, a igualdade e a inclusão de minorias de modo a conquistarmos uma sociedade mais justa e plural”, finaliza.

    Afinal, o que não pode ser divulgado no Linkedin?

    Conforme as políticas de publicidade da plataforma, poderão ser retirados do ar os anúncios que não seguirem as seguintes normas:

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