m novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende inserir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma permissão para que o funcionário se ausente do emprego por um dia, sem prejuízo de salário, em caso de falecimento de gato ou cachorro de estimação. O projeto, de número 221/2023, propõe que cada profissional possa utilizar o benefício até três vezes em um ano. O óbito do pet precisa ser comprovado com atestado feito por estabelecimento responsável ou por um médico veterinário.
A legislação prevê a Licença Nojo — nome de origem portuguesa que quer dizer “luto” —, que são dois dias de afastamento, sem limite de uso, para quem perde um parente direto ou dependente financeiro. O projeto alteraria o mesmo artigo, incluindo a ausência por luto de animal de estimação.
“Se aprovada, a licença se torna um direito do empregado e a concessão vira um dever da empresa, que, em caso de recusa, pode ter de pagar em dobro o dia trabalhado e até indenizar por danos morais o empregado que se viu impedido de usufruir do benefício”, afirma o advogado Leonardo da Costa Carvalho, sócio do escritório BVA Advogados.
Um ponto polêmico da proposta é a limitação do direito a tutores de cães e gatos. “O projeto desconsidera uma gama de outros animais também domésticos, o que pode trazer discussões sobre a amplitude da motivação da licença”, diz o advogado Luiz Gustavo Oliveira da Silva, do BVA Advogados.
Para Flávio Roberto Batista, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, existe uma dificuldade para a aprovação da proposta, que não prevê a necessidade da comprovação da relação entre o trabalhador e o animal. “Na Licença Nojo há certidões que atestam o parentesco, como de casamento ou nascimento. Mas como comprovar que um cachorro ou gato que morreu era seu?”, diz.
O professor afirma que a medida exigiria a criação de uma estrutura de registro oficial de animais de estimação, o que poderia gerar um entrave na execução da lei.