stá em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que estabelece o vale-turismo, em que as empresas passam a poder contribuir com a viagem de férias dos funcionários. “O benefício consiste em proporcionar a trabalhadores meios financeiros específicos para o acesso aos bens e serviços turísticos no âmbito exclusivamente do turismo doméstico”, afirma o advogado trabalhista João Marcos Siqueira, da Bosisio Advogados.
O benefício, que seria opcional, prevê o desconto em folha de até 15% da remuneração mensal do trabalhador e aporte adicional da empresa equivalente a 25% da contribuição do empregado. “A ideia é que a lei promova um maior acesso de empregados no turismo nacional pela expressiva parcela da população que não usufrui dos serviços oferecidos por esse setor”, diz João Marcos.
Se aprovado, o projeto terá impacto em duas frentes. “A primeira é uma abertura causada principalmente pelos incentivos fiscais para o benefício de viagem. A segunda, é a possibilidade para oferecer o benefício via desconto em folha, forma que acreditamos ser a mais viável de conceder crédito à maioria dos colaboradores”, explica Danilo Pacheco, CEO da PinX, traveltech que oferece planos de assinatura de viagens.
Benefícios do vale-turismo
Danilo afirma que ampliar o pacote de benefícios para uma alternativa que foge do comum é uma ferramenta importante na atração e na retenção de talentos. “E os benefícios para a empresa são enormes”, diz. “Viajar melhora soft skills, aumenta a criatividade, diminui doenças cardíacas, diminui o stress, aumenta a felicidade.” Consequentemente, colabora para a melhora dos índices de bem-estar, absenteísmo, presenteísmo, acidentes de trabalho.
Entenda o Projeto de Lei
O Projeto de Lei 4537/2021 tem como objetivo fomentar a retomada das atividades econômicas do turismo no país por meio da instituição de um vale-turismo “com claros incentivos fiscais e previdenciários a empregados e empregadores”, segundo João Marcos.
“Para que o benefício seja colocado em prática, é preciso que haja tanto por parte do empregado, como do empregador, a adesão ao Programa Conhecendo o Brasil, que será irrevogável e irretratável por um período mínimo de 12 meses, sem que haja incidência previdenciária, tanto contribuição do empregado, quanto do empregador”, explica o advogado. Em seu artigo 4º, o PL deixa claro que a adesão ao programa é facultativa, para empregado ou empregador.
Quer ter acesso a todos os conteúdos exclusivos de VOCÊ RH? É só clicar aqui para ser nosso assinante.