Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Trabalhar aos domingos e feriados: as novas regras sobre a gestão de ponto

Especialista afirma que a Portaria 671/2021 forneceu maior segurança jurídica aos profissionais do RH. Entenda por quê – e saiba quais foram as principais atualizações na legislação trabalhista.

Por Letícia Furlan
Atualizado em 2 abr 2024, 17h19 - Publicado em 28 dez 2021, 07h00
Imagem mostra uma mulher sorrindo e mostrando um crachá
 (Pexels/Angela Roma/Divulgação)
Continua após publicidade

Novas regras para a gestão de ponto e um novo sistema para o registro de jornadas surgiram nas últimas semanas. Frente às mudanças, é importante que a área de recursos humanos esteja atenta aos sistemas adotados.

Segundo Bruna Degani, advogada gerente do departamento jurídico da HR Tech Ahgora, a nova portaria apresenta detalhes relacionados às anotações das jornadas de trabalho. Também foram feitas alterações na legislação trabalhista e uma revisão sobre a regulamentação dos sistemas eletrônicos de ponto.

Em entrevista à Você RH, Bruna tirou as principais dúvidas sobre o assunto e esclareceu como a nova portaria pode mudar de forma prática o cotidiano corporativo.

O que essas novas regras mudam no cotidiano do funcionário?

Dentro das mudanças estabelecidas pela Portaria 671 a respeito do registro de ponto, foi determinado que as empresas que obtiverem autorização do responsável poderão acionar seus funcionários para trabalharem aos domingos e feriados, mas deverão organizar o repouso semanal remunerado pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas.

Nas atividades do comércio em geral, o período do repouso semanal remunerado será reduzido para o período máximo de três semanas. A regra do período do descanso semanal também é aplicada para o caso de autorização permanente.

E o que muda para os profissionais do RH?

A intenção da nova portaria é consolidar em um documento todas as regulamentações, fornecendo maior segurança jurídica aos profissionais do RH, já que essas disposições estavam espalhadas em nossa legislação.

Continua após a publicidade

Com ela, o governo está incentivando ainda mais o RH e os demais profissionais a utilizarem o E-Social, já que no art. 14 foi definido o cronograma de registro dos dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

E para os gestores e líderes?

Para eles, tem um ponto que merece destaque: a contratação de profissionais autônomos. Cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, fica afastada a qualidade de empregado destes.

Inclusive, se esse trabalhador autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços, exceto se comprovada a caracterização da subordinação jurídica, ainda que o trabalhador preste o serviço por intermédio de pessoa jurídica, não será caracterizada a qualidade de empregado a ele.

Outra mudança é a possibilidade deste autônomo se recusar a executar a atividade. Entretanto, é possível prever em contrato a aplicação de penalidades nesses casos.

Continua após a publicidade

O que influenciou essas mudanças?

Os processos – que vão desde a seleção de colaboradores, assim como admissão, controle de jornada – dizem respeito a dados, que podem causar diversos riscos trabalhistas às empresas, por exemplo.

As mudanças foram necessárias, uma vez que, após a implantação do sistema E-Social, foi possível unificar as informações, passando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) a ser o único número de identificação. E, com essa portaria, a Carteira de Trabalho passou a ser emitida em meio eletrônico, caindo em desuso o PIS.

Essa modificação na forma de trabalhar torna as operações mais eficientes, porque o método tradicional era mais lento, muito operacional, de baixa eficiência e propício a erros que se transformavam em prejuízos para as empresas.

Compartilhe essa matéria via:

Quer ter acesso ao conteúdo exclusivo de VOCÊ RH? Clique aqui para se tornar nosso assinante.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.