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Funcionária CLT consegue reduzir jornada em 50% para cuidar do filho com paralisia cerebral

Decisão do TST contribui para diminuir a exclusão feminina do mercado de trabalho e afirmar que a maternidade não é obstáculo profissional, diz especialista.

Por Izabel Duva Rapoport
Atualizado em 18 set 2025, 21h47 - Publicado em 18 set 2025, 21h46
Close da mão de uma idosa sendo gentilmente segurada por uma enfermeira ou cuidadora, vestindo uniforme médico azul e segurando um estetoscópio. A idosa veste uma manga de pijama xadrez verde, simbolizando cuidado, apoio e assistência médica em casa ou em um ambiente de saúde.
 (kate_sept2004/Getty Images)
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de reduzir sua jornada de trabalho em 50% para cuidar do filho com paralisia cerebral, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horários.

A decisão foi unânime.

Na ação trabalhista, a profissional disse que seu filho, então com 16 anos, nasceu prematuro e, na incubadora, foi infectado por um vírus que causou paralisia cerebral, encefalopatia crônica, surdez e diversos déficits cognitivos e motores. Com isso, vinha enfrentando uma dura batalha para garantir ao menino todas as terapias recomendadas para melhorar seu desenvolvimento.

Empresa alegou que empregada era celetista

Do outro lado, a Ebserh defendeu que a funcionária é regida pela CLT e por determinações complementares internas e, por isso, não haveria previsão legal para reduzir a jornada sem diminuir o salário proporcionalmente. Alegou, ainda, que a aplicação de normas destinadas a servidores públicos violaria o princípio da legalidade administrativa, por beneficiar apenas uma empregada celetista em situação particular.

“Trata-se de uma empregada, mãe de uma criança com deficiência, diante da necessidade de cuidados intensivos”, ressalta Taciela Cordeiro Cylleno, juíza federal do trabalho e especialista em liderança e futuro do trabalho. “Mesmo sem previsão expressa na CLT, o TST aplicou os princípios constitucionais para garantir o direito dessa família”, explica ela, que os destaca: 

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  • A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho são fundamentos do nosso Estado (art. 1º);
  • A família, a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência têm proteção especial (arts. 6º, 7º, 226 e 227); e
  • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional, reforça que o Brasil deve assegurar condições reais de inclusão e cuidado.

Justiça de gênero

Esse julgamento, de acordo com Taciela, também tem uma dimensão de equidade de gênero. “Sabemos e estatísticas comprovam que, na prática, a maior parte da carga de cuidados familiares ainda recai sobre as mulheres”. Em sua visão, o reconhecimento do TST pela necessidade de ajustar a jornada, contribui para diminuir a exclusão feminina do mercado de trabalho e para afirmar que a maternidade e a responsabilidade familiar não podem ser vistas como obstáculos profissionais.

“Mais do que isso: a decisão traz uma mensagem de humanização do trabalho, que envolve pessoas, histórias, famílias”, afirma a juíza federal. “Ao permitir a redução da jornada em situações extremas, o Judiciário afirma que o ambiente de trabalho deve ser também um espaço de solidariedade, respeito e dignidade”.

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