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Feriados e pontos facultativos de 2025: veja o calendário nacional

Spoiler: haverá pouco descanso no segundo semestre. A maioria dos feriados cairão em finais de semana.

Por Luisa Costa
7 jan 2025, 15h53
Imagem do Calendário de 2025.
 (Wong Yu Liang/Getty Images)
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O recesso acabou, as decorações de Natal foram recolhidas, e você só consegue pensar no carnaval. Neste ano, ele cairá no dia 4 de março, uma terça-feira. E será um dos poucos feriadões que teremos em 2025 – isso, claro, se a sua empresa conceder folgas nos três dias de ponto facultativo que permitem a folia.

Em 2025, só teremos um feriado na sexta-feira: 18 de abril, a Sexta-feira Santa. Logo após, o dia de Tiradentes, na segunda-feira, 21 de abril. Confira abaixo a lista completa – e clique aqui para conferir nosso guia do descanso remunerado, para você preparar suas férias.

Próximos feriados em 2025 

Março

3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)

Abril

18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa

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21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes

Maio

1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho

Junho

19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi

Setembro

7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil

Outubro

12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida

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28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

Novembro

2 de novembro (domingo) – Finados

15 de novembro (sábado) – Proclamação da República

20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra

Dezembro

24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)

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25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)

Feriado x ponto facultativo

A legislação brasileira estabelece que os trabalhadores só devem atuar nos feriados em ocasiões excepcionais – caso realizem serviços que consideramos essenciais, por exemplo. Nesse caso, o profissional tem direito a receber remuneração em dobro ou uma folga compensatória.

Nos pontos facultativos, por outro lado, a empresa pode exigir que seus funcionários trabalhem normalmente – e não precisa oferecer nada em troca.

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