Feriados e pontos facultativos de 2025: veja o calendário nacional
Spoiler: haverá pouco descanso no segundo semestre. A maioria dos feriados cairão em finais de semana.

O recesso acabou, as decorações de Natal foram recolhidas, e você só consegue pensar no carnaval. Neste ano, ele cairá no dia 4 de março, uma terça-feira. E será um dos poucos feriadões que teremos em 2025 – isso, claro, se a sua empresa conceder folgas nos três dias de ponto facultativo que permitem a folia.
Em 2025, só teremos um feriado na sexta-feira: 18 de abril, a Sexta-feira Santa. Logo após, o dia de Tiradentes, na segunda-feira, 21 de abril. Confira abaixo a lista completa – e clique aqui para conferir nosso guia do descanso remunerado, para você preparar suas férias.
Próximos feriados em 2025
Março
3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
Abril
18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
Maio
1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
Junho
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
Setembro
7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
Outubro
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
2 de novembro (domingo) – Finados
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)
Feriado x ponto facultativo
A legislação brasileira estabelece que os trabalhadores só devem atuar nos feriados em ocasiões excepcionais – caso realizem serviços que consideramos essenciais, por exemplo. Nesse caso, o profissional tem direito a receber remuneração em dobro ou uma folga compensatória.
Nos pontos facultativos, por outro lado, a empresa pode exigir que seus funcionários trabalhem normalmente – e não precisa oferecer nada em troca.