Desconto de até 39% OFF na assinatura digital
Continua após publicidade

É obrigatório oferecer lugar de descanso no trabalho? O que diz a lei

Toda companhia deve dar condições dignas para atuação de seus profissionais. Em alguns casos, isso significa também cuidar do repouso. Entenda.

Por Luisa Costa
Atualizado em 24 out 2024, 09h03 - Publicado em 15 out 2024, 18h20
Imagem de jovem empresário e seus colegas exercitando Yoga em posição de Lótus no chão do escritório
 (skynesher/Getty Images)
Continua após publicidade

Atire a primeira pedra quem nunca terminou o almoço, em um dia útil, e desejou que a siesta fosse uma instituição brasileira. Há escritórios onde é possível (embora desaconselhável) se derramar em um sofá antes de voltar ao trabalho. Na maioria deles, porém, tudo que alcança nossos olhos são cadeiras desconfortáveis.

Afinal, as empresas devem oferecer um local adequado para o descanso?

Para a tristeza de quem consome marmitas tamanho família, a legislação não estabelece tal obrigatoriedade. A norma regulamentadora nº 24 (NR-24), que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto no local de trabalho, fala sobre vestiários, refeitórios e alojamentos – mas não sobre um espaço para o descanso intrajornada.

Continua após a publicidade

Um parênteses para as regras desse intervalo: segundo a CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a, no mínimo, uma hora para repouso ou alimentação. Quem é dono de um expediente menor, mas ainda trabalha mais de quatro horas, tem direito a quinze minutos. Quem trabalha por menos de quatro horas, por sua vez, precisa matar o expediente numa tacada só.

De volta à siesta: OK, as empresas não precisam disponibilizar salas de descompressão e afins. Mas é dever de toda companhia oferecer condições de trabalho adequadas e condições mínimas de higiene, segurança e conforto. Também é dever do empregador resguardar a integridade física e mental de seus funcionários.

Isso explica a existência das brigas judiciais em torno do tão sonhado lugar de descanso. Há casos em que a empresa deve, sim, destinar recursos para melhorar – ou possibilitar – o intervalo dos seus empregados. Em um caso extremo, de 2021, operários cochilavam no meio-fio de uma rodovia e conseguiram uma indenização por danos morais, por exemplo.

Continua após a publicidade

Embora a legislação não determine muita coisa sobre este aspecto do descanso remunerado, a alimentação dos funcionários não fica para escanteio. Quando têm mais de 300 colaboradores, as empresas devem oferecer um refeitório. Nas companhias em que trabalham de 30 a 300 pessoas, deve haver uma copa, cozinha ou ambientes do gênero.

Estabelecimentos com menos de 30 funcionários não são obrigados a oferecer um local exclusivo para refeições, fora da área de trabalho. Mas também devem assegurar uma série de condições para o conforto de quem se alimenta – todas listadas na NR-24, que você pode conferir na íntegra clicando aqui.

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 6,00/mês

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.