Super Promoção: 3 meses por 1,99/mês

Recesso: empresas podem descontar os dias do trabalhador? Entenda

Afinal, são dias de folga ou de férias? Entenda essa prática que é muito comum no fim de ano, embora não seja uma obrigação legal.

Por Camila Almeida
23 dez 2024, 15h25
Foto de Monitor de computador e teclado decorado com luzes de natal.
 (Mike Powell/Getty Images)
Continua após publicidade

Então, é Natal: chega a hora de apagar as luzes no escritório. Boa parte das empresas opta por entrar de recesso e retornar à programação normal após a virada do ano. Mas como ficam esses dias de folga? A empresa pode descontar da folha dos funcionários?

Não. Entrar de recesso é uma prática opcional. Quando uma empresa toma essa decisão no fim do ano, os funcionários podem simplesmente desfrutar dos dias de descanso. “Isso não pode ser descontado nem do banco de horas, nem dos dias de férias, nem do salário”, explica a advogada trabalhista Luísa Stopassola. “Se a empresa conceder o recesso e exigir compensação, o trabalhador pode questioná-la.” 

Porém, algumas empresas optam por uma prática diferente: entrar em férias coletivas. Aí o cenário muda. O descanso precisa ser de 10 dias corridos ou mais, incluir todos os funcionários e ser reportado ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência. Nesse caso, os dias serão, sim, descontados das férias individuais dos colaboradores.

A modalidade escolhida fica a critério da empresa. “Algumas empresas fazem essa gentileza de colocar como recesso, porque é um período muito atribulado na vida das pessoas, em que ninguém consegue descansar. Mas a maior parte das empresas adere às férias coletivas”, explica a especialista. Caso seja essa a opção do empregador, ele deve avisar os colaboradores com um mês de antecedência para evitar processos ou impugnação da medida.

Essas regras valem para o universo celetista. No setor público, o cenário varia de acordo com o regime a que cada funcionário está submetido. Mas, no geral, há um recesso de adesão facultativa. Então, caso o servidor decida descansar no final do ano, as horas de trabalho devem ser compensadas posteriormente.

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ECONOMIZE ATÉ 88% OFF

Super Promoção! Digital Completo

Apenas R$ 1,99/mês nos 3 primeiros meses
Garanta acesso ilimitado aos sites, apps, edições e acervo de todas as marcas Abril
Após o terceiro mês, cancele a qualquer momento
De: R$ 16,90/mês
Por 1,99/mês

Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
a partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app. Pagamento único trimestral de R$5,97, a partir do quarto mês, R$ 16,90/mês. Oferta exclusiva para assinatura trimestral no Plano Digital Promocional.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.