Recesso: empresas podem descontar os dias do trabalhador? Entenda
Afinal, são dias de folga ou de férias? Entenda essa prática que é muito comum no fim de ano, embora não seja uma obrigação legal.

Então, é Natal: chega a hora de apagar as luzes no escritório. Boa parte das empresas opta por entrar de recesso e retornar à programação normal após a virada do ano. Mas como ficam esses dias de folga? A empresa pode descontar da folha dos funcionários?
Não. Entrar de recesso é uma prática opcional. Quando uma empresa toma essa decisão no fim do ano, os funcionários podem simplesmente desfrutar dos dias de descanso. “Isso não pode ser descontado nem do banco de horas, nem dos dias de férias, nem do salário”, explica a advogada trabalhista Luísa Stopassola. “Se a empresa conceder o recesso e exigir compensação, o trabalhador pode questioná-la.”
Porém, algumas empresas optam por uma prática diferente: entrar em férias coletivas. Aí o cenário muda. O descanso precisa ser de 10 dias corridos ou mais, incluir todos os funcionários e ser reportado ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência. Nesse caso, os dias serão, sim, descontados das férias individuais dos colaboradores.
A modalidade escolhida fica a critério da empresa. “Algumas empresas fazem essa gentileza de colocar como recesso, porque é um período muito atribulado na vida das pessoas, em que ninguém consegue descansar. Mas a maior parte das empresas adere às férias coletivas”, explica a especialista. Caso seja essa a opção do empregador, ele deve avisar os colaboradores com um mês de antecedência para evitar processos ou impugnação da medida.
Essas regras valem para o universo celetista. No setor público, o cenário varia de acordo com o regime a que cada funcionário está submetido. Mas, no geral, há um recesso de adesão facultativa. Então, caso o servidor decida descansar no final do ano, as horas de trabalho devem ser compensadas posteriormente.