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Linkedin volta atrás e permite divulgação de vagas afirmativas

Entenda o caso e saiba o que diz a legislação brasileira

Por Letícia Furlan 31 mar 2022, 12h27 | Atualizado em 4 jun 2026, 18h10
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LinkedIn: seja ativo, indica gerente de marketing da rede social no Brasil (Andrew Harrer/Bloomberg/Bloomberg)
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Recentemente, o Linkedin foi alvo de um menifesto assinado por empresas e entidades brasileiras após retirar do ar anúncios de vagas de emprego afirmativas. Em um primeiro momento, a plataforma afirmou que tudo aconteceu porque os anúncios  atentavam contra a sua política de publicação, que não permite qualquer tipo de demonstração de preferência por profissionais com determinados requisitos relacionados a características individuais. Mas a plataforma voltou atrás e permitiu a divulgação de vagas afirmativas.

Procurado pela VOCE RH, o Linkedin disse ter atualizado a política global de anúncios de vagas. “A atualização foi feita para permitir a divulgação de publicações que expressem preferência por profissionais de grupos historicamente desfavorecidos na contratação em países onde esta prática é considerada legal. No Brasil, agora são permitidas vagas afirmativas, inclusive para pessoas negras e indígenas. Agradecemos o feedback que recebemos da nossa comunidade no Brasil. Fazer a coisa certa é importante e estamos comprometidos em continuar aprendendo e melhorando”, disse em comunicado.

Para o advogado Rogério da Silva, do Paguetti & Silva Advogados, a decisão do Linkedin foi acertada. O entendimento e consequentemente impedimento de publicações de vagas afirmativas pela plataforma ocorreu pelo fato de que a política global, em especial no que diz respeito ao critério discriminação, não tolerava a publicação de vagas com esse viés.

No entanto, no Brasil, esse tipo de prática não só é legal, como é incentivada. “Tem-se que a nossa Constituição Federal é a norma que protege a criação de ações afirmativas por meio do artigo 3º, IV, e 5º, caput, onde protege a igualdade e acima de tudo tem dentre os objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, argumenta Rogério. Além disso, o advogado lembra que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), durante a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186,  julgou constitucional a questão relativa às cotas raciais. “Portanto, não só amparou as ações afirmativas na Carta Magna como permitiu e incentivou as ações afirmativas”, completa.

Na visão de Rogério, caso o Linkedin mantivesse sua posição em retirar do ar vagas afirmativas, isso seria um ato ilegal. “Principalmente após a garantia constitucional conferida por parte do Supremo Tribunal Federal às ações afirmativas que visam, acima de tudo, a igualdade e a inclusão de minorias de modo a conquistarmos uma sociedade mais justa e plural”, finaliza.

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Afinal, o que não pode ser divulgado no Linkedin?

Conforme as políticas de publicidade da plataforma, poderão ser retirados do ar os anúncios que não seguirem as seguintes normas:

  • Veracidade. Ou seja, se o texto do anúncio e informações de contato estiverem contrários à ortografia e em desacordo com as normas do idioma; 
  •  Discriminação. “Ainda que algo possa não ser ilegal na jurisdição aplicável, o LinkedIn não permite anúncios que defendam, promovam ou contenham práticas discriminatórias de contratação ou negação de educação, moradia ou oportunidades econômicas com base em idade, gênero, religião, etnia, raça ou preferência sexual. Os anúncios que negam ou restringem acesso justo e igualitário a educação, moradia, crédito financeiro ou oportunidades de carreira são proibidos”, explica Rogério.
  • Linguagem; não se deve utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
  • Comportamento do link – Ou seja, não se engane, confunda ou interfira de nenhuma forma na experiência dos usuários que clicam no seu anúncio;
  • Produtos proibidos. “Não anuncie conteúdo adulto ou serviços de encontros, anúncios de afiliados, conteúdo sobre álcool, animais ou com direitos autorais, produtos falsificados, coleta e privacidade de dados, drogas e produtos relacionados, documentos falsos, jogos de azar, pirataria e violação de sites e códigos, problemas de saúde, serviços de empréstimos e financeiros, ocultismo, conteúdo de oposição política ou religiosa (com algumas exceções), golpes, downloads questionáveis, tabaco, armas e fogos de artifício”, orienta o advogado.
  • Conteúdo sensível: não anuncie produtos ilegais, sites de encontros, de jogos, discurso de ódio ou violência, armas, status financeiro, programas de marketing de múltiplos níveis, conteúdo religioso ou político inflamatório ou outros.
  • Marcas registradas: não utilize marcas registradas sem a permissão dos seus proprietários.

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