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Contratos conscientes: os acordos que humanizam as relações de trabalho

Um modo novo de pensar a criação de contratos, mais transparente e colaborativo, pode ajudar a estruturar negócios de impacto positivo

por Marcia Di Domenico 18 jun 2021
07h00

Esta reportagem faz parte da edição 74 (junho/julho) de VOCÊ RH

O

momento de assinar um contrato quase sempre é de apreensão, pelo menos para quem não tem intimidade com o meio jurídico. As páginas e páginas repletas de texto, linguagem rebuscada e cláusulas que soam ameaçadoras geram insegurança, desconfiança e tensão em quem tenta entender o acordo antes de assiná-lo e engavetá-lo, como ocorre em grande parte das vezes. Quando se trata de contratos de trabalho ou de prestação de serviço, a falta de clareza e entendimento do que é esperado de cada parte naquela parceria colabora para uma relação que já começa desequilibrada e, por isso, frágil.

Mas as transformações por que o mundo do trabalho vem passando, com a busca das empresas por humanização na gestão de pessoas e a preocupação em se alinharem ao capitalismo consciente, intensificadas pela pandemia, apontam para uma maneira diferente de pensar a finalidade dos contratos e como eles são firmados. É nesse contexto que ganha espaço a discussão sobre os chamados contratos conscientes, uma abordagem focada na relação e nos valores partilhados pelos envolvidos em um acordo.

“Eles partem da ideia de que cada pessoa é única, com seus desejos, princípios e ambiguidades, e servem ao objetivo de construir uma relação forte e duradoura com a outra parte”, explica a advogada Fernanda Guerra, facilitadora de diálogos e cofundadora da Ser Consultoria. “Os contratos conscientes, também conhecidos como relacionais, integrativos ou baseados em valor, surgem da demanda crescente por negócios com propósito, que pensam além do lucro e reconhecem os indivíduos como o que sustenta relacionamentos e negócios.”

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É na esfera empresarial que o formato vem sendo mais amplamente aplicado — na elaboração de contratos sociais, de prestação de serviço, acordos societários e de criação de startups, por exemplo. Mas também é adequado para a formalização de acordos nupciais e de divórcio, testamentos e contratos imobiliários, entre outros que possam se beneficiar da criação de um vínculo real de confiança entre as partes.

Este trecho faz parte de uma reportagem da edição 74 (junho/julho) de VOCÊ RH. Para ler o texto completo, compre a edição 74 de VOCÊ RH, que já está nas bancas de todo o país. Ou clique aqui para se tornar nosso assinante e tenha acesso imediato à edição digital, disponível para Android e iOS.

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