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Limbo previdenciário: empresas ficam vulneráveis até definição do STF

Advogada explica situação em que o empregado é considerado inapto ao trabalho pelo médico particular ou corporativo, mas o INSS cessa o benefício.

Por Izabel Duva Rapoport
28 out 2025, 18h00
Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília, Distrito Federal, Brasil.
 (Leandro Ciuffo / Wikimedia Commons/Reprodução)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do chamado “limbo previdenciário” – situação em que o empregado é considerado inapto para o trabalho pelo médico particular ou da organização, mas o INSS cessa o benefício previdenciário por incapacidade. Agora, a expectativa é que o STF analise e defina quem deve ser o responsável financeiro durante o período em que o trabalhador não pode retornar às suas funções e tampouco receber do órgão previdenciário.

“Essa decisão pode impactar todas as empresas de forma sensível”, alerta a advogada Debora Picchetti, coordenadora consultivo trabalhista e sindical no Duarte Tonetti Advogados. “Pois, na ausência de concessão do benefício, caso haja uma ação trabalhista na qual o empregado venha a pleitear o período não pago pelo INSS, via de regra, a empresa é condenada ao pagamento dos salários neste interim”.

Ela explica que a discussão se dá junto à Justiça do Trabalho e que, em pleitos dessa natureza, é raro que a companhia não seja condenada – “mesmo não sendo correlata à decisão da perícia, pois é estritamente determinada pelo órgão previdenciário”, afirma.

O debate no STF tem como objetivo definir, em primeiro lugar, qual seria o órgão competente para a questão do limbo previdenciário: se é a Justiça do Trabalho, defendida pelo INSS por entender que se trata de conflito entre empresa e empregado, ou a Justiça Federal, relacionada a direitos previdenciários.

Passivos e insegurança no RH

Segundo Debora, o impasse tem causado insegurança nas áreas de recursos humanos e elevado o risco de ações trabalhistas. “Muitas empresas ficam sem base legal clara para decidir se devem reintegrar o empregado ou manter o afastamento sem remuneração”.

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A especialista conta que esta situação é comum no mercado corporativo e acredita que, em razão das decisões serem favoráveis, em sua maioria, aos empregados, cria-se um passivo oculto, no qual a organização se vê diante de condenações por procedimentos que ela não pode intervir, decidir ou se defender, já que essa matéria é privativa da perícia do INSS.

A boa notícia, de acordo com a coordenadora, a decisão do STF deve servir para balizar o equilíbrio entre a responsabilidade trabalhista e a previdenciária. “Enquanto o trabalhador fica desamparado, o empregador também é afetado: não pode reintegrar o funcionário nem repassar os custos ao INSS”.

A expectativa de Debora é que o julgamento traga parâmetros mais claros para a gestão de afastamentos, reduzindo o número de disputas judiciais e fortalecendo a segurança jurídica nas relações de trabalho.

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