Desconto de até 39% OFF na assinatura digital
Continua após publicidade

As 6 principais dúvidas sobre contratos de estágio

Estagiárias têm direito à licença-maternidade? Companhia de Estágios responde essa e outras dúvidas que surgem entre gestores e RH

Por Redação
Atualizado em 4 nov 2022, 13h35 - Publicado em 4 nov 2022, 13h33
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Uma jovem de cabelo cacheado está ao ar livre segurando cadernos e livros
     (Pexels/Andrea Piacquadio/Divulgação)
    O

    s últimos dois anos foram de profundas mudanças nas relações de trabalho, incluindo portarias e regras que regem os contratos de estágio. Veja as principais dúvidas sobre o tema, respondidas pela empresa de recrutamento Companhia de Estágios.

    1. Estagiários podem fazer home office?

    Sim, pois o teletrabalho é regulamentado pela lei 14.442/22, que se estende também a estagiários e aprendizes, desde que a carga horária estabelecida no contrato seja cumprida. O empregador fica desobrigado a pagar vale-transporte em caso de estágio não obrigatório.

    2. Existe número mínimo de estagiários que devem ser contratados?

    Continua após a publicidade

    Não, as empresas que decidem se querem ou não ter estagiários e quantos querem ter. A Lei de Estágio determina, no entanto, que cada gestor pode supervisionar, no máximo, dez estagiários. Mas, se o objetivo for contratar estudantes do ensino médio, há um limite de contratação de acordo com as regras:

    3. Há licença-maternidade para estagiárias?

    A Lei de Estágio não traz estabilidade gestacional, algo que é garantido pela CLT. A empresa contratante decide se oferece as mesmas condições que oferece a uma trabalhadora formal à estudante ou não. A licença-paternidade também é facultativa para estagiários.

    4. O que acontece em caso de descumprimento da Lei do Estágio?

    O descumprimento pode levar à anulação do contrato e, como consequência, ao reconhecimento de vínculo empregatício. Em situações que afetem sua integridade física ou psicológica, o estagiário pode pleitear direitos como se fosse um funcionário CLT. Caso seja reconhecido vínculo empregatício, o empregador deve registrar a carteira de trabalho do estudante e pagar verbas rescisórias.

    Continua após a publicidade

    5. O empregador pode dispensar um estagiário antes do fim do contrato?

    Sim, o Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido a qualquer momento, por quaisquer das partes, sem ônus, multas ou sanções. O estudante, no entanto, tem direito ao pagamento do recesso remunerado proporcional ao tempo de contrato cumprido, valores proporcionais de bolsa-auxílio e benefícios previstos no contrato no mês vigente.

    6. O estagiário pode viajar a trabalho?

    A lei de estágio não aborda o tema, mas o entendimento geral é que sim. Isso desde que a carga horária seja respeitada e que a empresa arque com as despesas de deslocamento, sem que a viagem resulte na perda de aulas do estudante.

    Compartilhe essa matéria via:


    Quer ter acesso a todos os conteúdos exclusivos de VOCÊ RH? É só clicar aqui para ser nosso assinante

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 6,00/mês

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 14,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.