epois de sete anos de batalha nos tribunais, um francês identificado como “T.” ganhou um processo contra seu antigo empregador, a consultoria Cubik Partners, sediada em Paris, que o demitiu em 2015 sob a alegação de que ele não aderiu à cultura “divertida” da empresa.
Segundo T., a companhia mantinha práticas de socialização “humilhantes e invasivas”, como simular atos sexuais em dinâmicas, adotar apelidos grosseiros, obrigar os funcionários a participar de eventos à noite e aos finais de semana, incluindo retiros em grupo, e incentivar o consumo abusivo de álcool, além de determinar que dividissem a cama do hotel com outro colega em viagens corporativas.
A empresa afirma que usa abordagens “divertidas e profissionais” para encorajar o entrosamento das equipes e diz que o ex-empregado foi dispensado por “inadequação profissional”. T. entrou na companhia em 2011, como consultor sênior, e foi promovido a diretor em 2014.
Na decisão a favor do ex-funcionário, o tribunal se baseou no código trabalhista francês e na Convenção Europeia de Direitos Humanos para concluir que a cultura da Cubik Partners viola o “direito à dignidade e ao respeito à vida privada”, já que a recusa em integrar atividades sociais é uma “liberdade fundamental”.
A corte determinou que a empresa pague indenização de 3 mil euros (16.680 reais, na cotação atual), mas T. entrou com um pedido para aumentar o valor em 461 mil euros (mais de 2,5 milhões de reais).