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Descumprir a LGPD no escritório pode gerar dupla penalidade às empresas

A área de RH, com acesso a dados pessoais dos colaboradores, tornou-se um setor altamente exposto. Entenda os riscos e saiba o que fazer.

Por Izabel Duva Rapoport
25 set 2025, 14h01
Imagem de um cadeado em cima de um teclado de computador preto.
 (Freepik/Reprodução)
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Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) uma empresa foi condenada não apenas pelo uso indevido de dados biométricos de um colaborador, como também teve a determinação do envio do caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “Ficou claro que violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no ambiente de trabalho podem gerar dupla responsabilização: indenização trabalhista e sanções administrativas”, descrevem as advogadas Luiza Patusco e Thaynara Cardoso, especialistas da área no Duarte Tonetti Advogados.

Para elas, muitas organizações ainda enxergam a LGPD apenas sob a ótica do consumidor. “No entanto, os colaboradores também são titulares de dados pessoais – e o RH é um dos setores mais expostos a riscos”, alertam. A coleta de informações como ponto biométrico, dados de saúde, endereço e até histórico familiar deve respeitar princípios como finalidade, adequação e necessidade. “A decisão do TRT2 mostra que ignorar essas regras abre espaço para condenações simultâneas na esfera trabalhista e regulatória”

O que está em jogo

O impacto vai além do jurídico. Ao falhar no tratamento de dados, a empresa, segundo as advogadas, compromete também a reputação da marca, a confiança dos funcionários e a relação com investidores e parceiros. “Em um ambiente corporativo cada vez mais atento à conformidade, a ausência de governança em privacidade pode se traduzir em perda de talentos, barreiras comerciais e desgaste de imagem”.

A dupla reforça que o envio do caso à ANPD revela um movimento importante: a integração entre a Justiça do Trabalho e o órgão regulador, pois isso fortalece a atuação da ANPD e ressalta o viés para as disputas trabalhistas. “Programas de privacidades não podem ser apenas políticas e procedimentos formais. Precisam ser efetivos, auditáveis e continuamente monitorados”, alertam. 

Quem precisa se preocupar e como se preparar

Todas as empresas. “Pequenas e médias ainda acreditam estar fora do alcance da LGPD por não lidarem com grandes bases de clientes”, contam Luiza e Thaynara. “Já grandes corporações, apesar de investirem em programas robustos de compliance, frequentemente relegam os dados dos empregados a segundo plano”. Mas a dupla é taxativa: “em ambos os casos, o risco é real”.

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A recomendação jurídica é que as companhias possam ter projetos estruturados de governança em privacidade que incluam análise criteriosa sobre quais dados são realmente necessários, treinamento contínuo de RH, jurídico e TI, monitoramento da conformidade de fornecedores e transparência nas políticas internas. “No caso do registro de ponto, por exemplo, é preciso avaliar métodos menos invasivos para fins de controle de jornada”.

A conclusão, segundo as especialistas do Duarte Tonetti Advogados, é que o episódio do TRT2 mostra que a LGPD já faz parte das relações de trabalho no Brasil. “Ignorar este fato é abrir caminho para condenações trabalhistas, investigações da ANPD e danos à reputação corporativa”. O recado é claro: empresas que não tratarem dados de forma responsável e proporcional caminham para uma zona de risco jurídico e de imagem cada vez mais difícil de administrar.

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