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Quem faz treinamentos fora do expediente recebe hora extra?

Toda a questão gira em torno da obrigatoriedade – e isso vale até para os treinamentos à distância. Entenda o que a legislação diz sobre o assunto.

Por Redação
Atualizado em 8 jan 2025, 12h06 - Publicado em 4 nov 2020, 15h48
imagem de uma mulher loira em um escritório, sentada à frente de um notebook e com a cabeça apoiada no teclado
 (Andrea Piacquadio/Pexels/Reprodução)
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Nem sempre o número e a duração dos treinamentos corporativos estão de acordo com a carga de trabalho dos profissionais – que acabam fazendo aulas e afins fora do horário padrão do expediente.

Nesses casos, a empresa deve pagar horas extras aos funcionários?

O artigo 4º da CLT considera que o tempo de serviço não se limita aos momentos em que os empregados estão de fato executando suas tarefas, mas todo o período em que ficam à disposição do empregador, aguardando ou recebendo suas ordens.

Por isso, quando a empresa exige a participação em alguma atividade ou evento, entende-se que o profissional está trabalhando. Isso vale para qualificações técnicas, por exemplo, e para treinamentos obrigatórios por lei, como aqueles relacionados à saúde e à segurança do trabalho.

Se essas atividades ocorrem fora da jornada normal, a empresa deve registrar as horas extras realizadas pelo profissional – e compensá-lo.

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A lógica por trás dessa regra é simples: os treinamentos qualificam a mão de obra e otimizam o serviço executado pelos funcionários. A consequência disso, ao menos na teoria, é um aumento na produtividade e no lucro da organização.

Se o profissional é simplesmente convidado a realizar um treinamento que não tem relação direta com o trabalho – e pode recusar o convite, se assim desejar –, o pagamento de horas extras deixa de ser obrigatório.

Ou seja: toda a questão gira em torno da obrigatoriedade – e isso vale até para os treinamentos à distância.

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Treinamentos opcionais – na teoria

Segundo a advogada trabalhista Janaína Fernandes, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente [em 2020, data de publicação original desta matéria] em favor de uma trabalhadora que afirmou: sua empresa atrelava promoções à participação em cursos, muitos fora do expediente.

O relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, assinalou que a circunstância demonstra a obrigatoriedade, ainda que implícita, de participação do empregado. Por isso, o tempo respectivo à realização dos cursos deveria ser considerado como tempo de serviço.

(Você pode estar se perguntando: OK, e as reuniões? Elas são trabalho purinho e obedecem à mesma regra. Se ocorrem fora da jornada habitual, é obrigação da empresa pagar ou compensar as horas extras.)

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