Aprendizes ganham mais espaço no mercado
Com o objetivo de ter 1,7 milhão de jovens no mercado até 2019, o Ministério do Trabalho estuda incluir a administração pública na Lei de Aprendizagem. Conheça as regras que já valem para as médias e grandes empresas
No momento em que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima para o Brasil um desemprego de 15,5% entre os jovens — um valor acima da média mundial de 13%, segundo o estudo Tendências Mundiais do Emprego de Jovens 2015 — o Ministério do Trabalho e Emprego lança a meta de empregar 1,7 milhão de aprendizes entre 14 e 24 anos até 2019. Segundo o MTE, até o primeiro semestre de 2015 havia 1,2 milhão de pessoas nessa faixa etária registradas na condição de aprendiz.
Para aumentar esse contingente e atingir a nova meta, a Lei 10.097/2000, de contratação de aprendizes, deverá se estender às instituições de administração pública direta, que incluem ministérios, secretarias, estados, prefeituras e outros órgãos.
Até hoje, a Lei de Aprendizagem obriga apenas organizações de médio e grande porte empregar entre 5% e 15% de jovens em relação ao seu quadro de funcionários cujas funções exigem formação profissional, conforme descrito na Classificação Brasileira de Ocupações. “Devem ser excluídos do cálculo os cargos que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior, por exemplo, advogado, jornalista e técnico em enfermagem”, afirma Mihoko Sirley Kimura, sócia na área trabalhista do escritório TozziniFreire Advogados. Se o empregador não cumpre a cota mínima, pode ser multado entre 400 e 2.000 reais por aprendiz não contratado.
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A regra estabelece que, por até dois anos, os estudantes entre 14 e 24 anos, cursando o Ensino Fundamental ou Médio, terão carteira assinada, salário mínimo e todos os demais direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, além de uma jornada máxima de seis horas diárias. Em contrapartida, as instituições recebem ajuda do governo. “Esse trabalhador representa um custo menor por conta dos incentivos fiscais e tributários, como a alíquota do FGTS de 2% (75% inferior à contribuição normal), dispensa do aviso prévio remunerado e isenção de multa rescisória”, diz Mihoko.
Mais do que uma obrigação, algumas corporações já enxergam a lei do menor aprendiz como uma oportunidade para atrair bons funcionários – e começar desde cedo uma relação de confiança. É o caso da fabricante de alimentos Nestlé, que emprega 900 jovens nesta categoria e, até 2017, quer ampliar para 7.000 o número total de jovens na companhia. A iniciativa, anunciada em setembro de 2015, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), exigiu a ampliação e a revisão da grade de treinamentos direcionada aos jovens. “Entre as atividades incluídas estão o contato periódico com gestores, a orientação para o desenvolvimento de carreiras e a oportunidade de conhecer áreas de atuação diferentes”, diz Gilberto Rigolon, gerente executivo de desenvolvimento, treinamento e recrutamento da Nestlé. Segundo ele, dados do mercado apontam que 11% dos jovens acabam sendo contratados pelas empresas. “Com o reforço na capacitação dos aprendizes, queremos elevar a taxa de empregabilidade para 30% até 2017”, afirma.
A baixa qualidade na educação escolar é a principal barreira para a entrada dos aprendizes no mercado de trabalho. Por isso, a recomendação é que a área de RH adapte seus critérios na hora do recrutamento. “Como os candidatos costumam apresentar gaps educacionais, a gente tem de readequar os nossos parâmetros. Por isso, avaliamos não o conhecimento, mas a vontade de aprender e de crescer”, afirma Vanessa Lobato, diretora de recursos humanos do banco Santander, que formou 5.993 aprendizes entre 2003 e 2015 e conta com outros 800 na edição atual do programa.
SOBROU ATÉ PARA AS PEQUENAS
Em julho de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, também visando ampliar a participação dos jovens no mercado de trabalho, principalmente aqueles de 14 a 18 anos e em situação de vulnerabilidade social. Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame e Forster Advogados, explica que a estratégia é tornar o programa mais atrativo para tais empregadores, que terão como obrigação apenas o pagamento do salário e dos encargos trabalhistas dos aprendizes. “A única exigência é que a empresa tenha ao menos um funcionário regularmente registrado”, diz Maria Lúcia.
Os micro e pequenos negócios não terão de arcar com o desenvolvimento dos jovens, ao contrário do que é exigido das médias e grandes corporações. “Nesse caso, o custo da qualificação será absorvido pelo Pronatec”, complementa Maria Lúcia.