Os direitos que nem todas as mulheres sabem que têm na maternidade
Poder se ausentar do trabalho para ir a consultas, fazer pausas para amamentação: muitas mães desconhecem o que a empresa deve oferecer a elas
entrada da mulher no mercado foi marcada por muita exploração, com jornadas absurdas, inclusive trabalho insalubre mesmo quando gestantes. Foi com o decorrer do tempo que algumas normas foram criadas para proteger o trabalho da mulher em razão da sua própria estrutura física, da gestação e da necessidade de amamentação.
As mulheres não tiveram seus direitos inicialmente assegurados, e havia uma enorme exploração da mão de obra feminina, que historicamente ganha menos que os homens e tem carga horária muito superior, sendo exposta à insalubridade. Foi após a primeira guerra mundial que as mulheres passaram a ganhar, aos poucos, o espaço no mercado de trabalho, visto que os homens foram para a frente de batalhas e retornaram com sequelas, e muitos vieram a óbito.
As primeiras normas protetivas que surgiram foram criadas pela OIT — Organização Internacional do Trabalho, que visava a proteção do emprego da mulher antes e após o parto, bem como o direito a igualdade de remuneração no exercício de função igual ao do homem, tratando principalmente da igualdade do trabalho entre homens e mulheres, proibindo qualquer discriminação na contratação.
Aqui, no Brasil, a inserção da mulher no mercado de trabalho foi tardia, e foi a Constituição Federal que vetou qualquer diferença de salários entre homens e mulheres, assegurando a equiparação salarial, proibindo qualquer critério de contratação que discrimine sexo, idade, raça ou estado civil. Garantiu jornada diária de oito horas, descanso semanal, férias remuneradas, licença-maternidade remunerada, proibição de mulheres em trabalhos insalubres, assistência médica e sanitária às gestantes, e impediu que fossem demitidas no período gestacional.
Foi com o advento da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, e da Lei Previdenciária que a maioria das normas especificas se estabeleceu. Citamos como um dos principais direitos a licença-maternidade de 120 dias, que se dá a partir do 8º mês de gestação, em que a mulher já tem direito ao afastamento do trabalho com a manutenção do recebimento do seu salário integral. Dependendo da necessidade, e mediante atestado médico, esse afastamento pode ser acrescido de duas semanas antes e após o parto.
Esse mesmo direito é estendido para mães adotantes, ou seja, a mulher que adotar uma criança tem direito a licença-maternidade de 120 dias em razão da adoção.
Em caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.
Um direito ainda pouco conhecido é o direito à ampliação da licença-maternidade, em que a mulher pode prorrogar por 60 dias a licença desde que empregada de empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã, solicitando tal benefício em até 30 dias após o parto.
Na maternidade, a mulher tem direito a intervalos para amamentação, dois descansos diários de 30 minutos cada até a criança completar 6 meses de vida. Para empresas de possuem mais de 30 mulheres em seu quadro funcional, a lei exige que essa tenha um local apropriado para as crianças ficarem durante esse período de amamentação.
Durante a gestação, a mulher tem direito de se ausentar do trabalho por no mínimo seis consultas e exames, podendo essa quantidade ser aumentada segundo necessidade médica comprovada.
A mulher tem direito também a estabilidade no emprego, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Esse direito também é estendido às mulheres adotantes.
A mulher tem direito, durante a gestação, a mudar de função se tiver necessidade por questões de saúde e ao afastamento do trabalho em caso de insalubridade, que pode ser requerido mediante atestado médico, sendo que o STF já declarou inconstitucional o artigo da Reforma Trabalhista que previa o afastamento só em caso de insalubridade em grau máximo.
Ressalto, ainda no tópico da gestação, que é proibido exigir o exame de gravidez para contratação. O empregador não pode, portanto, exigir que a mulher faça teste de gravidez para admissão ou para a manutenção do seu contrato.
No mais, a mulher tem direito a limite para carregamento de peso, de 20 kg em trabalhos contínuos e de 25 kg em trabalho ocasional.
Tem ainda o direito a privacidade. Ou seja, a empresa deve manter vestiário próprio para mulheres quando exigido a troca de roupa, sendo proibido ao empregador fazer revista íntima nas mulheres.
A mulher tem direito a remuneração igualitária a do homem. Muito embora ainda existam empresas que desrespeitem isso, tal prática é coibida por lei.
Existe ainda a proibição de discriminação de qualquer natureza pelo fato de ser mulher, seja na admissão, seja durante o seu contrato de trabalho.
E, por fim, destaco o direito à manutenção do vínculo empregatício para vítimas de violência doméstica enquanto tiver necessidade do afastamento, mantendo intactos todos os direitos provenientes do seu contrato de trabalho.
Atualmente ainda existe a desigualdade de gênero, que cria vários obstáculos para as mulheres no mercado de trabalho. E há o desafio da dupla jornada, em que a maioria delas é a única responsável pelas tarefas domésticas e cuidado com os filhos. O resultado é que o percentual de mulheres executivas sem filhos é maior do que o de homens (45% executivas, para 19,3% dos homens). Ou seja, uma realidade repleta de adversidades, em que a mulher tenta conciliar vida pessoal e profissional.
Algumas empresas estão preocupadas em reter seus talentos e desenvolvem políticas e programas que atendam às necessidades da mulher, proporcionando que ela concilie a vida profissional, pessoal e o papel de mãe com o auxílio de creche ou espaço de amamentação, entre outros.
Com uma divisão de tarefas de forma mais justa e parceira dentro do ambiente familiar, mais mulheres deixariam de ter dificuldade em conciliar trabalho e afazeres domésticos. E conseguiriam se dedicar a conquistas e a cargos tão sonhados.